PROJETO DE LEI Nº 050/2019
Art. 1.º Inclui o seguinte evento na Programação de atividades de que trata o artigo 1º, da Lei nº 5.097, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019:
DATA |
EVENTO |
LOCAL |
HORA |
13, 14 e 15 de maio de 2019 |
IX Festival Estadual Nossa Arte |
Associação Pró Desenvolvimento de Languiru |
A definir |
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de abril de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 050/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é incluir o IX Festival Estadual Nossa Arte na programação de atividades do Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019.
A realização do evento, que está previsto para os dias 13, 14 e 15 de maio de 2019, será promovido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teutônia, visando a inclusão social das pessoas com deficiência, através da possibilidade de expressão das potencialidades dos alunos da APAE, eis que, no referido evento, será realizado a competição de artes entre o público apaeano de todo o Estado, contando com a presença de mais de 750 (setecentos e cinquenta) pessoas.
É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal