PROJETO DE LEI Nº 159/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0034.1002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 638....R$ 112.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS...................................................................R$ 112.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:
I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 1146 (ALIENAÇÃO DE BENS).....R$ 112.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO......................................................................R$ 112.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 07 de outubro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 159/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para a Secretaria Municipal da Saúde.
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, sendo, portanto, o caminho a ser percorrido pelo Município para ajustar o orçamento estimado à ação governamental efetivamente em execução. No caso em apreço, a proposição visa realocar o recurso oriundo da alienação de bens para aquisição de 1 (um) veículo para a Saúde, já tendo sido incluída a meta de adquirir um veículo na LDO e no PPA através da Lei Municipal nº 5.624/21.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal