Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº159/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº159/2021


Aprovada - 14/10/2021
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 11/10/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 08/10/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 07/10/2021
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PROJETO DE LEI Nº 159/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0034.1002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 638....R$ 112.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS...................................................................R$ 112.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:

 

I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 1146 (ALIENAÇÃO DE BENS).....R$ 112.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO......................................................................R$ 112.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 07 de outubro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 159/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para a Secretaria Municipal da Saúde.

A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, sendo, portanto, o caminho a ser percorrido pelo Município para ajustar o orçamento estimado à ação governamental efetivamente em execução.  No caso em apreço, a proposição visa realocar o recurso oriundo da alienação de bens para aquisição de 1 (um) veículo para a Saúde, já tendo sido incluída a meta de adquirir um veículo na LDO e no PPA através da Lei Municipal nº 5.624/21.   

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal