Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº160/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº160/2021


Aprovada - 14/10/2021
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 11/10/2021
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 11/10/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 08/10/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 07/10/2021
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Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.122.0012.1038 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

3.3.3.90.4700000000-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS-460.R$ 300.000,00

 

04.122.0012.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 466 ..................................... R$ 50.000,00

3.3.3.90.0800000000-OUTROS BENEFÍCIOS ASSIS. DE SERV. E DO MIL.–420.R$ 15.000,00

 

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PALNEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

04.121.0008.1051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRÂNSITO

3.3.1.90.1100000000 – VENC.S E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL – 1053……....R$ 50.000,00

3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1088 ................................... R$ 10.000,00

 

04.121.0002.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1041 .................................. R$ 10.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................... R$ 435.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:

 

I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02. GABINETE DO PREFEITO

02.01. GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.3.90.3500000000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA – 203 ............................... R$ 50.000,00

 

04.124.0004.2085 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO

3.3.1.90.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL – 233..R$ 50.000,00

 

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS P. CIVIL–301..R$ 100.000,00

 

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

15.451.0104.1136 - IMPLANTAÇÃO DO TEUTOPARK

3.4.4.90.5100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – 1086 ....................................... R$ 10.000,00

 

04.121.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1048 ............. R$ 25.000,00

 

11. SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER

11.01. SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER

27.812.0103.1125 - PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

3.3.3.90.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PJ – 1152.............. R$ 50.000,00

 

II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE).................................. R$ 150.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 435.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 07 de outubro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 160/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais).

No caso em apreço, o Projeto de Lei visa suplementar dotações com insuficiência orçamentária para o exercício, em especial para o pagamento do PASEP e para manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda e Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal