Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0012.1038 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.3.90.4700000000-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS-460.R$ 300.000,00
04.122.0012.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 466 ..................................... R$ 50.000,00
3.3.3.90.0800000000-OUTROS BENEFÍCIOS ASSIS. DE SERV. E DO MIL.–420.R$ 15.000,00
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PALNEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
04.121.0008.1051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRÂNSITO
3.3.1.90.1100000000 – VENC.S E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL – 1053……....R$ 50.000,00
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1088 ................................... R$ 10.000,00
04.121.0002.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1041 .................................. R$ 10.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................... R$ 435.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:
I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02. GABINETE DO PREFEITO
02.01. GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.3.90.3500000000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA – 203 ............................... R$ 50.000,00
04.124.0004.2085 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
3.3.1.90.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL – 233..R$ 50.000,00
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS P. CIVIL–301..R$ 100.000,00
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
15.451.0104.1136 - IMPLANTAÇÃO DO TEUTOPARK
3.4.4.90.5100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – 1086 ....................................... R$ 10.000,00
04.121.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1048 ............. R$ 25.000,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER
11.01. SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER
27.812.0103.1125 - PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
3.3.3.90.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PJ – 1152.............. R$ 50.000,00
II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE).................................. R$ 150.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 435.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 07 de outubro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 160/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais).
No caso em apreço, o Projeto de Lei visa suplementar dotações com insuficiência orçamentária para o exercício, em especial para o pagamento do PASEP e para manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda e Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal