PROJETO DE LEI N.º 052/2019
Altera a Lei nº 5.143/2019, que autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.143/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:
01 Supervisor Escolar 40 horas R$ 5.013,32
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de abril de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 052/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Através da presente matéria estamos solicitando autorização do Egrégio Poder Legislativo, objetivando alterar a Lei nº 5.143/2019, que autoriza a contratação de servidor em caráter temporário e estabelece sua remuneração, eis que a remuneração do cargo de Supervisor Escolar é R$ 5.013,32 e não R$ 5.765,31 como mencionado na referida Lei.
Na expectativa de sua apreciação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal