PROJETO DE LEI N.º 053/2019
Cria Cargo em Comissão e dá outras providências.
Art. 1.º Fica criado o seguinte cargo, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidas pela Lei n.º 2.238, de 07 de janeiro de 2005, e suas alterações:
01 Assessor Jurídico 20 horas CC 04 FG 04
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de abril de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: Assessor Jurídico
PADRÃO: CC 04 – FG 04
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe forem submetidas; Reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e decisão em processos da competência do Prefeito Municipal; Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução processual, consultas e questões que lhe forem encaminhadas; Prestar assessoramento técnico-jurídico ao Prefeito Municipal, aos Secretários e às unidades administrativas, elaborando e emitindo pareceres nos procedimentos administrativos; Representar o Município de Teutônia em qualquer instância administrativa ou judicial mediante outorga de instrumento de mandato; Interpretar atos normativos, elaborar estudos e preparar informações; Realizar o exame prévio de edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres; Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período de 20(vinte) horas semanais.
b) Outras: O exercício do cargos poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
c) Sujeito a frequentar cursos de especialização.
a) Instrução: Curso superior completo.
b) Idade: mínima de 18 anos completos.
c) Habilitação: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
PROJETO DE LEI N.º 053/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação de vossas excelências a presente proposição que visa à criação de Cargo em Comissão de Assessor Jurídico 20 horas em contrapartida a extinção de Cargo em Comissão de Assessor Jurídico 40 horas.
Observamos que o projeto de lei não contempla, neste momento, a extinção do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico de 40 horas, visto que o mesmo está ocupado. Tão logo seja apreciado o presente projeto, será encaminhado novo Projeto de Lei para citada extinção de cargo público.
Assim, em respeito ao princípio da economicidade, expressamente previsto no art. 70 da Constituição Federal de 1988, que representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal