PROJETO DE LEI Nº 163/2021
Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
05 Agente Administrativo 40 horas R$ 3.132,99
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º são necessárias para lotação de profissionais no Centro Administrativo Municipal e se dá pela ausência de cargos vagos para nomeação efetiva de profissionais, pela impossibilidade de criação de novos cargos em razão das vedações impostas pela Lei Complementar Federal 173/2020 e pela diminuição dos Cargos em Comissão ocupados no Poder Executivo.
Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações das Secretarias Municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de outubro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 163/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 05 (cinco) Agentes Administrativos.
As contratações de que trata o presente Projeto de Lei são necessárias para lotação de profissionais no Centro Administrativo Municipal e se dá pela ausência de cargos efetivos vagos de Agentes Administrativos. Além disso, em razão das imposições da Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo Coronavírus, há vedação de criação de novos cargos, empregos ou funções até 31 de dezembro de 2021.
Por fim, deve-se deixar evidenciado que conforme art. 8º, inciso IV da Lei supramencionada as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal não estão vedadas, sendo a ferramenta adequada a ser utilizada pela Administração na atual conjuntura legal e econômica enfrentada.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal