PROJETO DE LEI Nº 164/2021
Autoriza o Município de Teutônia a adquirir e distribuir pacotes de natal e dá outras providências.
Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir e distribuir até 5.520 (cinco mil quinhentos e vinte) pacotes de Natal (caixas de bombons), às crianças da educação infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental, matriculadas nas Escolas das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino de Teutônia e às crianças que recebem atendimento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e do PIM - Primeira Infância Melhor.
Parágrafo único: Havendo disponibilidade de pacotes, também será oferecido para os irmãos menores das crianças mencionadas neste artigo e que ainda não frequentam a escola.
Art. 2.º A aquisição dos pacotes de Natal se dará em estrita observância das disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.3200000000 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 724
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de outubro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 164/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização ao Poder Executivo para adquirir e distribuir pacotes de natal (caixa de bombons) aos alunos da Educação Infantil até o 5º Ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, Estadual e Particular.
Tais aquisições se dão em virtude da existência de crianças carentes no nosso Município, e que, talvez, os pacotes de natal distribuídos pelo Município venham a ser o único presente recebido.
Vivemos tempos de individualismo e egocentrismo, onde a alegria de doar vai se tornando rara. A Administração Municipal, com este pequeno gesto, atingirá as carências materiais e afetivas que assolam muitas crianças, independentemente de sua condição social.
Presentear no Natal é uma atitude revolucionária, porque faz surgir o encontro, o respeito, a admiração e a gratidão, revela o amor para com o outro.
A aquisição dos pacotes ocorrerá em estrita observância das disposições da Lei nº 8.666/93, bem como da Lei do Pregão – Lei nº 10.520/02.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal