PROJETO DE LEI Nº 165/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 733.000,00 (setecentos e trinta e três mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0108.2106 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 3697 ......... R$ 533.000,00
10.302.0108.2107 – APOIO DA REDE HOSPITALAR
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 666 ........... R$ 200.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................. R$ 733.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:
I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 4501(MAC) ....................................R$ 733.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 733.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 22 de outubro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 165/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 733.000,00 (setecentos e trinta e três mil reais), para a Secretaria Municipal da Saúde.
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, sendo, portanto, o caminho a ser percorrido pelo Município para ajustar o orçamento estimado à ação governamental efetivamente em execução.
No caso em apreço, a proposição visa o incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para cumprimento das metas - nacional (MAC), recurso proveniente de emendas parlamentares, conforme Portaria Nº 1.396, de 25 de junho de 2021 e repasse de recurso propostas nº 36000368257202100 e 36000368250202100 oriundo de emenda parlamentar de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme Portaria nº 1.396 de 25 de junho de 2021.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal