PROJETO DE LEI Nº 166/2021
Art. 1° Fica alterado o ITEM 1, ITEM 5 e ITEM 6 do regulamento parte integrante da Lei Municipal nº 5.657, de 06 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o 10º Concurso de Fotografias do Município de Teutônia, fixa premiação e dá outras providências, que passam a vigorar com a redação constante no regulamento integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de outubro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 166/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração do ITEM 1, ITEM 5 e ITEM 6 do regulamento parte integrante da Lei Municipal nº 5.657, de 06 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o 10º Concurso de Fotografias do Município de Teutônia, fixa premiação e dá outras providências.
Seguem as alterações realizadas no regulamento:
ITEM 1 – foi alterada a data de inscrição que antes era de 01/10/21 a 03/11/2021 para 27/10/2021 a 25/11/21 e também a data de premiação que foi de 20/11/2021 para 08/12/2021. As alterações são necessárias para possibilitar o envio das fotos para confecção dos calendários em tempo hábil;
ITEM 5 – 5.2 - foi acrescentado a parte onde diz que “só será autorizado tratamento básico de cor e reenquadramento”. Tal alteração faz-se necessária para manter a originalidade das fotos;
Neste mesmo ITEM 5, foi criado o 5.8 - onde diz: “entregar arquivo bruto e tratado”, com o objetivo de não haver alterações nas fotos.
ITEM 6 – foi retirado a parte onde constava que as fotos seriam expostas na Exposição Itinerante, tendo em vista que não terá exposição. Também nesse mesmo item, foi alterado o ano em que às fotos serão usadas no calendário, que será 2022.
Na expectativa de apreciação e aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal