PROJETO DE LEI Nº 054/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 147.140,59 (cento e quarenta e sete mil, cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos), sob a seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.365.0041.2045 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE - 4760................R$ 64.035,03
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.365.0041.2045 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE – 4761.............. R$ 67.105,56
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1776.....R$ 10.000,00
12 – SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.02 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL – REC. VINCULADOS
08.244.0030.2095 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.3.9.0.4000000000 SERV DE TECNOLOGIA INFORM E COMUNIC–2212..R$ 5.000,00
12 – SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL – REC. PRÓPRIO
08.244.0029.2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.3.9.0.4000000000 SERV DE TECNOLOGIA INFORM E COMUNIC–2211..R$ 1.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 147.140,59
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
I – REDUÇÃO
12 – SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.02 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL – REC. VINCULADOS
08.244.0030.2095 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERV TERCEIROS - PJ – 1286..........................R$ 5.000,00
12 – SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL – REC. PRÓPRIO
08.244.0029.2098 PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.3.9.0.3200000000 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 1218.....R$ 1.000,00
II – SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 001 (LIVRE)…………...……......R$ 10.000,00
III – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FNDE PRO-INFÂNCIA MOBILIÁRIO – REC 1111 R$ 64.035,03
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FNDE PRO-INFÂNCIA EQUIPAMENTOS– REC 1178 R$ 67.105,56
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 147.140,59
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de abril de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 054/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.140,59 (cento e quarenta e sete mil, cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.
No caso concreto a abertura de crédito especial se faz necessária para atender ao pagamento das despesas com serviços de terceiros que não são passíveis de pagamento pelo FUNDEB e MDE e realizar a compra de equipamentos e mobiliários para a creche nova no Bairro Alesgut com recursos vinculados recebidos do FNDE e ao pagamento de pessoal temporário utilizado pela Secretaria de Educação quando contratados em substituição aos afastamentos e licenças legais de servidores efetivos.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal