Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 54/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 54/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 23/04/2019
Aprovada - 23/04/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/04/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/04/2019
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PROJETO DE LEI Nº 054/2019

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 147.140,59 (cento e quarenta e sete mil, cento e quarenta reais e cinquenta e nove  centavos), e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 147.140,59 (cento e quarenta e sete mil, cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.365.0041.2045 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

3.4.4.9.0.5200000000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE - 4760................R$ 64.035,03

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.365.0041.2045 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

3.4.4.9.0.5200000000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE – 4761.............. R$ 67.105,56

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1776.....R$ 10.000,00

                                                                            

12 – SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.02 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL – REC. VINCULADOS

08.244.0030.2095 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.3.9.0.4000000000 SERV DE TECNOLOGIA INFORM E COMUNIC–2212..R$ 5.000,00

 

12 – SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL – REC. PRÓPRIO

08.244.0029.2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.3.9.0.4000000000 SERV DE TECNOLOGIA INFORM E COMUNIC–2211..R$ 1.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 147.140,59

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

I – REDUÇÃO

 

12 – SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.02 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL – REC. VINCULADOS

08.244.0030.2095 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERV TERCEIROS - PJ – 1286..........................R$ 5.000,00

 

12 – SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL – REC. PRÓPRIO

08.244.0029.2098 PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.3.9.0.3200000000 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 1218.....R$ 1.000,00

 

II – SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 001 (LIVRE)…………...……......R$ 10.000,00

 

III – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FNDE PRO-INFÂNCIA MOBILIÁRIO – REC 1111  R$ 64.035,03

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FNDE PRO-INFÂNCIA EQUIPAMENTOS– REC 1178 R$ 67.105,56

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 147.140,59

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 17 de abril de 2019.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                     

PROJETO DE LEI Nº 054/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.140,59 (cento e quarenta e sete mil, cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.

No caso concreto a abertura de crédito especial se faz necessária para atender ao pagamento das despesas com serviços de terceiros que não são passíveis de pagamento pelo FUNDEB e MDE e realizar a compra de equipamentos e mobiliários para a creche nova no Bairro Alesgut com recursos vinculados recebidos do FNDE e ao pagamento de pessoal temporário utilizado pela Secretaria de Educação quando contratados em substituição aos afastamentos e licenças legais de servidores efetivos.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal