PROJETO DE LEI Nº 170/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 733.000,00 (setecentos e trinta e três mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0108.2106 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA
3.3.3.93.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 654.............R$ 533.000,00
10.302.0108.2107 – APOIO DA REDE HOSPITALAR
3.3.3.93.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 655.............R$ 200.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................. R$ 733.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:
I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 4501(MAC)......................................R$ 533.000,00
II – REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0108.2107 – APOIO DA REDE HOSPITALAR
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 666 ........... R$ 200.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 733.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 05 de novembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 170/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 733.000,00 (setecentos e trinta e três mil reais).
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa incluir novas dotações para a Secretaria da Saúde de recursos oriundos de emenda parlamentar, para custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial de atenção de média e alta complexidade, conforme Portaria nº 1.396, de 25 de junho de 2021, do Ministério da Saúde.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal