PROJETO DE LEI Nº 055/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 563.096,70 (quinhentos e sessenta e três mil noventa e seis reai e setenta centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
05 – SEC. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01 – SEC. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.4.4.9.0.5200000000–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE–1590.....R$ 10.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. VINCULADOS
10.302.0108.2106 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERV DE TERC - PJ – 3697...............................R$ 525.096,70
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0046.2041 – TREINAMENTO DE PESSOAL
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 3704.............. R$ 15.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0028.1132 – PROJETO ESPAÇO LÚDICO
3.3.3.9.0.3000000000 OUTROS MATERIAL DE CONSUMO – 4729........................ R$ 5.000,00
08 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22.691.0094.2049 – INCENTIVO AO TURISMO
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – RPPS - 895....…...................R$ 8.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR...................................................................R$ 563.096,70
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
I – REDUÇÃO
05 – SEC. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.04 – SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
17.512.0060.2015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERV TERC - PJ – 584..........................................R$ 10.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0046.2041 – TREINAMENTO DE PESSOAL
3.3.3.9.0.3600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF – 725 .............. R$ 15.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0028.1132 – PROJETO ESPAÇO LÚDICO
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE–4728....... R$ 5.000,00
08 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22.661.0092.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – RPPS - 881....…...................R$ 6.000,00
3.3.3.9.0.1400000000 – DIARIAS – PESSOAL CIVIL – 882........................................R$ 2.000,00
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 4501...........................................R$ 525.096,70
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..................................................................R$ 563.096,70
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de abril de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 055/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 563.096,70 (quinhentos e sessenta e três mil noventa e seis reai e setenta centavos).
No caso concreto, a suplementação destinada à Secretaria de Obras, Viação e Transportes faz- se necessária para a aquisição de materiais permanentes para atender a demanda da Secretaria. Para a Secretaria de Educação a abertura do crédito suplementar se faz necessária para readequação dos recursos que visam o treinamento de pessoal, formação de professores, com atividades sobre BNCC e plano político-pedagógico da Secretaria e para a compra dos demais materiais adquiridos pelo Projeto Espaço Lúdico após novo Pregão Eletrônico nº 32/2018.
O Crédito Adicional Suplementar para as demais Secretarias são destinados às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento de suas obrigações.
Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal