PROJETO DE LEI N.º 173/2021
Transforma Cargo de Provimento Efetivo e dá outras providências.
Art. 1.º Fica transformado o seguinte Cargo de Provimento Efetivo, pertencente à estrutura administrativa do Município de Teutônia, criado pela Lei Municipal nº 5.069 de 19 de outubro de 2018, integrante do Quadro de Cargos Efetivos, estabelecido através da Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987 e suas alterações posteriores:
DE:
Totalidade Assistente em Informática 40 horas 05-RE
PARA:
Totalidade Técnico em Informática 40 horas 05-RE
Art. 2.º As especificações do cargo de provimento efetivo, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, conforme ANEXO I da Lei Municipal nº 5.069 de 19 de outubro de 2018, permanecem inalterados.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 19 de novembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 173/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição que visa dar nova denominação ao cargo de Assistente em Informática.
A presente proposição visa à padronização dos cargos de nível técnico, alterando a nomenclatura do atual cargo de Assistente em Informática para Técnico em Informática, tal como ocorre com o cargo de Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola e Técnico em Segurança do Trabalho, melhor organizando, consequentemente, a estrutura de pessoal do Município.
Os requisitos mínimos exigidos para o cargo são a formação em nível médio completo com curso de Técnico em Informática ou curso superior na área de informática, razão pela qual se justifica a alteração da nomenclatura. Importante frisar que as atribuições do cargo e a sua remuneração permanecem inalterados.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal