PROJETO DE LEI Nº 174/2021
Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 5.188, de 26 de junho de 2019.
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.188/19, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, o reinado da Rainha, Primeira e Segunda Princesas da corte 2020/2021 fica prorrogado até o ano de 2022, ou até a realização do próximo concurso, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de que trata o art. 5º também durante o período de prorrogação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 19 de novembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 174/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a prorrogação do atual reinado das Soberanas 2020/2021.
Em decorrência da pandemia da COVID-19 e de suas restrições que ainda subsistem para grandes eventos, embora mais brandas, a proposição que se apresenta visa prorrogar o atual reinado das soberanas até 2022 ou até que seja realizado novo concurso. O evento de escolha das soberanas, tradicionalmente, atrai um grande público, sendo cauteloso, neste momento, aguardar que a situação de segurança sanitária local esteja em plenas condições para a realização do evento.
Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal