Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº176/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº176/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 23/11/2021
Aprovada - 23/11/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/11/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 19/11/2021
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PROJETO DE LEI Nº 176/2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com o pagamento de indenização ao Serviço Social de Indústria SESI, reverter doação realizada e dá outras providências.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Esta lei dispõe sobre a autorização para indenização ao Serviço Social de Indústria SESI, inscrito no CNPJ sob nº 03.775.159/0001-76, referente às benfeitorias construídas sobre o seguinte imóvel, outrora doado pelo Município de Teutônia à entidade, através da Lei Municipal nº 721, de 22 de abril de 1993, em decorrência do processo de reversão da área ao domínio público municipal:

-MATRÍCULA 2.073: IMÓVEL – ÁREA 35, cadastrado na Prefeitura como LOTE 323 da QUADRA 42 com a superfície de 38.856,90m² (trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis vírgula noventa metros quadrados), de forma regular, lado par, localizada na Av. 1 Leste, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, RS, esquina com a Rua 7 Sul.

 

Art. 2.º As benfeitorias consideradas são as que constam no Cadastro de ITBI do Município, totalizando área de edificação em alvenaria de 797,13m² (setecentos e noventa e sete vírgula treze metros quadrados).

CAPÍTULO II
DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

Art. 3.º Considerando a instalação da Escola Municipal de Educação Infantil Darcy Ribeiro e a instalação de um complexo de lazer a ser gerido pela Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer no imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com o pagamento de indenização no valor de até R$ 1.009.383,16 (um milhão nove mil trezentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos) ao Serviço Social de Indústria SESI, inscrito no CNPJ sob nº 03.775.159/0001-76, relativo à edificação de 797,13m² (setecentos e noventa e sete vírgula treze metros quadrados) realizada às suas expensas na área descrita.

 

Art. 4.º As benfeitorias realizadas pela entidade no imóvel supracitado serão utilizadas em proveito da Escola Municipal de Educação Infantil Darcy Ribeiro e para instalação de um complexo esportivo e de lazer, podendo ser utilizada, ainda, para atender outros interesses de relevante interesse público do Município de Teutônia.

CAPÍTULO III
DA REVERSÃO DA DOAÇÃO

Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a reversão da doação, outrora realizada ao Serviço Social de Indústria SESI através da Lei Municipal nº 721, de 22 de abril de 1993, referente à área nela descrita.

Parágrafo Único: A ocupação da área pelo Município ocorre em virtude do fechamento do Centro de Atividades – CAT do Serviço Social de Indústria SESI, motivo vinculado à doação autorizada pela Lei Municipal nº 721, de 22 de abril de 1993.

Art. 6.º Após indenizada a entidade e concretizada a reversão da doação, deverá ser procedido com a transferência ao domínio público municipal do bem imóvel com todas suas benfeitorias.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.º Para fazer frente às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01. FUNDO MUNICIPAL  DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.1021 CONST. E AMPL. DE ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.9.0.9300000000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 766.................R$ 1.012.035,00

 

TOTAL DO CRÉDITO.….……………………...…………………...……......R$ 1.012.035,00

 

Art. 8.º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01. FUNDO MUNICIPAL  DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.9.0.1100000000–VENC. E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL-781…….R$ 200.000,00

 

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01. FUNDO MUNICIPAL  DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.9.0.0400000000-CONTRAT. POR TEMPO DETERMINADO-4701……..R$ 50.000,00

 

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01. FUNDO MUNICIPAL  DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO INFANTIL

3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL  - 4703....R$ 50.000,00

 

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01. FUNDO MUNICIPAL  DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.1021 CONST. E AMPL. DE ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.9.0.5100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES  - 771.................................R$ 500.000,00

 

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01. FUNDO MUNICIPAL  DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.1001 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE

3.4.4.9.0.5200000000-EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE-4709……R$ 212.035,00

 

TOTAL DAS FONTES DE REDUÇÃO...….………………….......................R$ 1.012.035,00

 

Art. 9.º As despesas cartorárias correrão por conta do Poder Executivo Municipal.

Art. 10. O instrumento contratual a ser celebrado seguirá os termos desta lei.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 19 de novembro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 176/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, que tem por objeto dispor sobre o processo de reversão da área de terras, de matrícula 2.073 do Registro de Imóveis, doada pelo Município de Teutônia ao Serviço Social de Indústria SESI, com consequente indenização pelas benfeitorias realizadas pela entidade.

O Poder Executivo Municipal através da Lei Municipal nº 721, de 22 de abril de 1993, realizou a doação da área de terras, onde por vários anos existiu o Centro Esportivo do SESI. Todavia, com o fechamento do espaço físico, se viu a oportunidade de aproveitamento de toda a estrutura construída pelo SESI no local em benefício da comunidade teutoniense e dos interesses do Município.

Assim, foi criada e instalada no local a Escola Municipal de Educação Infantil Darcy Ribeiro, sendo que o espaço, além de abrigar a Escola, sediará um complexo esportivo e de lazer públicos a ser gerido pela Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. Na área de terras doada pelo Município, foram construídas diversas edificações que totalizam, atualmente, 797,13m² (setecentos e noventa e sete vírgula treze metros quadrados) que estão sendo integralmente aproveitadas pelo Município.

Dessa forma, o Município em tratativas com o SESI, em comum acordo, decidiu pela reversão da área doada, retornado ao Domínio Público Municipal, uma vez que o Centro de Atividades teve suas atividades encerradas, propondo, em consequência da reversão, a indenização de todas as benfeitorias realizadas pela entidade, as quais foram devidamente avaliadas pelo Setor de Engenharia.

Considerando a relevância da proposição e os benefícios à comunidade, permaneço na expectativa de aprovação.

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal