PROJETO DE LEI Nº 177/2021
Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:
01 Fiscal 40 horas R$ 3.858,49
Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º é necessária para lotação de um profissional Fiscal no Departamento de Meio Ambiente para exercer funções específicas na área ambiental e visa substituir profissional exonerado.
Parágrafo único. O profissional será contratado por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de novembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 177/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação em caráter emergencial de 01(um) Fiscal para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para atuar na função de fiscal ambiental.
Salienta-se que a contratação visa substituir um profissional temporário exonerado em 22 de novembro 2021, que teve sua contratação autorizada pela Lei Municipal nº 5.457/20, além disso, visa substituir, também, outro profissional efetivo que estava licenciado e se exonerou.
A contratação se justifica pela grande demanda da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em atender as solicitações dos órgãos de controle e da comunidade, em especial, a inibição de irregularidades ambientais, através da fiscalização e apuração de denúncias.
Havendo a contratação do profissional será possível a manutenção da competência municipal para realização de licenciamentos ambientais de impacto local, em conformidade com a Resolução CONSEMA nº 372/2020 que trata das estruturas ambientais municipais.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal