PROJETO DE LEI Nº 179/2021
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.577, de 24 de junho de 2021.
Art. 1º. Fica alterado o inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº 5.577/21, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º........................................................................................................
V – Dia 28 de dezembro de 2021, às 20 horas, 01(um) vale-compra no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) e 06 (seis) vales-compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de novembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 179/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração no formato de um dos prêmios da campanha “Teutônia 40 anos, premiação em dobro”.
A redação originária da Lei Municipal nº 5.577/21 prevê o sorteio de 01 (um) automóvel zero km, de no mínimo 997 cilindradas, contudo, o Poder Executivo após abrir dois procedimentos licitatórios, não logrou êxito em ambos, tendo em vista que as licitações foram desertas (Pregão Presencial nº 9/2021 e Pregão Eletrônico nº 33/2021). Neste momento, com a falta de componentes eletrônicos, as montadoras de veículos tem registrado, até mesmo, fila de espera, e os valores dos veículos estão em escalada, o que diminui o interesse para vender ao setor público.
Assim, substituindo o prêmio inicialmente previsto, se propõe o sorteio de um vale-compra de 58 mil reais que poderá ser gasto livremente no comércio de Teutônia, podendo o ganhador optar em comprar um veículo, materiais de construção, compras do dia a dia, dentre outros. O vale-compra deverá ser utilizado necessariamente no comércio de Teutônia, privilegiando a circulação local do dinheiro.
Assim, tendo em vista a necessidade de adequação na proposta inicialmente elaborada, permaneço na expectativa de aprovação da matéria.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal