PROJETO DE LEI Nº 181/2021
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.031, de 30 de julho de 2021.
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 5.031/18, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................................
I – Pavimentação comunitária: a realização de obras de pavimentação de vias públicas urbanas aprovadas pelo Poder Executivo, mediante ação conjunta da Administração Pública Municipal e dos interessados diretos;
...
Art. 3º........................................................................................................
I - Na pavimentação:
e) fornecimento do material para assentamento, como areia, pó de brita e brita graduada;
...
Art. 4º................................................................................................................
I – Na pavimentação:
c) mão de obra para a execução do serviço de colocação do calçamento ou asfalto e meio fio;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de novembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 181/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração na Lei de Pavimentação Comunitária.
Até então, com a redação originária da Lei Municipal nº 5.031, de 30 de julho de 2018, só era possível o calçamento comunitário para colocação de pisos intertravados de concreto, não contemplando a pavimentação asfáltica.
Assim, se propõe a alteração legislativa a fim de que seja incluída também a possibilidade do Município, em parceria com a comunidade, participar e contribuir no Programa de Pavimentação Comunitária visando a pavimentação asfáltica, se incluindo, assim, no rol de itens que podem ser adquiridos pelo Município a brita graduada.
Reforça-se que, independente da modalidade, a mão de obra para executar o serviço de colocação da camada asfáltica ou dos blocos intertravados permanece sendo de responsabilidade dos interessados. Assim, tendo em vista que o projeto apresenta proposta que tende a melhorar a mobilidade urbana local e a qualidade das vias municipais, permaneço na expectativa de aprovação da matéria.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal