Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº182/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº182/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 30/11/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 29/11/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 26/11/2021
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PROJETO DE LEI N.º 182/2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar área de terras, e dá outras providências.

                                              

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a seguinte área de terras:

I- UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, correspondente a área da matrícula nº 36.034, com a superfície de 3.244,00m², de forma regular, localizada na Rua Waldemar Dahmer, distante 101,70m da esquina com a Rua Gerson Luis Feine, lado par, Bairro Teutônia, LOTEAMENTO UNIÃO, cidade de Teutônia-RS, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao LESTE, confronta com a Rua Waldemar Dahmer, onde mede 81.10m; pelos fundos ao OESTE, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 01 da quadra 080; por um lado ao NORTE, confronta com o lote administrativo 05 da quadra 080, onde mede 40,00m; por outro lado ao SUL, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 04 da quadra 056. Todos os ângulos são retos.

 

Art. 2.º A área de terras de propriedade municipal será permutada pelas seguintes áreas particulares:

I- UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE LENI ASCHEBROCK BÜNEKER E HARRO HENRIQUE BÜNEKER, correspondente a área da matrícula nº 3.184, cadastrada na Prefeitura como Lote 184, da Quadra 09, com superfície de 248,42m², de forma irregular, localizada na Rua Daltro Filho, esquina com a Rua 1, Bairro Teutônia, nesta cidade, lado ímpar, com as seguinte confrontações: pela frente, ao OESTE, com a largura de 9,50m, com a Rua Daltro Filho; seguindo no sentido anti-horário, encontra ângulo de 90º; segue em direção Leste, com profundidade de 25,00m, com a área 4(174), até encontrar ângulo de 103º34’; segue em direção Norte, com largura de 9,78m, com terras de Elmo Konradt, até encontrar ângulo de 76º26’; segue em direção Oeste, com profundidade de 27,29m, com a área 2(189), até encontrar ângulo de 90º, com o qual fecha o perímetro;

II- UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE LENI ASCHEBROCK BÜNEKER E HARRO HENRIQUE BÜNEKER, correspondente a parte da matrícula nº 5.913, que será desmembrada, cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 001 da quadra 0191, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 10.837,40m² (dez mil, oitocentos e trinta e sete vírgula quarenta metros quadrados), de forma irregular, localizada no Bairro Teutônia, nesta cidade, quarteirão formado pela ERS-128 (Via Látea), Terras de Lia Ahlert, Terras de Nair Schneider, Ruas 211, 39, Adolfo Hunsche, Carlos Alberto Kriger, e 110; distante 450,40m da Rodovia ERS-128 (Via Láctea); com as seguintes dimensões e confrontações: ao Leste, confronta com o lote administrativo 011 (ÁREA 01) da quadra 0149, onde mede 54,26m; seguindo em sentido anti-horário faz um ângulo de 89°53’18 e segue 200,00m em direção ao Oeste, confrontando com o lote administrativos 006 da quadra 0036; faz um ângulo de 90°06’43” e segue 54,12m em direção ao Sul, confrontando com o lote administrativo 009 (ÁREA 03) da quadra 0036; faz um ângulo de 89°55’49” e segue 200,00m em direção ao Leste, confrontando com o lote administrativo 010 da quadra 0036; até encontrar um ângulo de 90°04’10”, com o qual fecha o perímetro.

 

Art. 3º. A permuta será feita de área por área, não cabendo qualquer restituição ou indenização para qualquer das partes.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Imóveis os proprietários do imóvel permutado na presente Lei.

 

Art. 5º. As despesas cartoriais originadas da permuta da presente Lei correrão por conta do Poder Executivo Municipal, por meio de dotações orçamentárias específicas.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 26 de novembro de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 182/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para permutar área de terras.

 Através desta proposição se objetiva permutar a área municipal descrita na íntegra na matrícula nº 36.034 do Registro de Imóveis da Comarca de Teutônia por duas áreas de terras de propriedade de Leni e Harro Büneker, sendo a primeira área a íntegra da matricula nº 3.184 e, a segunda, parte da área da matrícula de nº 5.913, conforme projeto de desmembramento (área 02).

A área prevista no inciso I do art. 2º será utilizada para regularizar o acesso junto a Rua Daltro Filho para as propriedades rurais na Várzea do Bairro Teutônia, enquanto a área prevista no inciso II do art. 2º está sendo permutada em função da saibreira existente no local, para posterior recuperação e implantação de aterro de poda.

Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal