PROJETO DE LEI Nº 183/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 290.049,76 (duzentos e noventa mil e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0012.1007 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.3.30.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 416 ....................................R$49,79
08 SECRETARIA MUNICIPAL INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
08.01 SECRETARIA MUNICIPAL INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
22.661.0092.2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA APOIO A EMPRESAS
3.4.4.90.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 1816..........................R$ 290.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS .................................................................. R$290.049,79
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:
I-SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO RECURSO 1194 ............................................................... R$ 49,79
II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO LIVRE..............................................R$ 290.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ..................................................................... R$290.049,79
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de novembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 183/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 290.049,76 (duzentos e noventa mil e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa à devolução de sobras do recurso da Lei Aldir Blanc, e, visa também, a alocação de recursos na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo para o pagamento de indenização a duas empresas, conforme previsto no Projeto de Lei nº 180-21, referente à rescisão de contratos de alienação de áreas de terras.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal