PROJETO DE LEI Nº 184/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.002.000,00 (quatro milhões e dois mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0012.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 402....... R$200.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 514........R$500.000,00
28.843.0905.2072 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
3.4.6.90.7100000000–PRINCIPAL DA DÍVIDA CONT. RESGATADO–502……R$180.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.02. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25.752.0067.2090 – PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ - 556 ............ R$ 270.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.04. SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
17.512.0060.2015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ - 584..............R$ 310.000,00
3.3.1.90.1600000000- -OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS –P. CIVIL- 580.............R$ 10.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22.691.0096.1037 – AQUISIÇÃO DE BENS PARA PREIMAÇÃO
3.3.3.90.3100000000–PREM. CULT., ART., CIENT., DESP. E OUTRAS-889…….R$ 23.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0034.2082 – MANUTENÇÃO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO - CONSISA
3.3.3.93.3900000000 – OUTROS SERVÇOS DE TERCEIROS - PJ - 3680.......... R$ 150.000,00
10.301.0034.2091 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNICÍPES
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVÇOS DE TERCEIROS - PJ - 619...............R$ 400.000,00
10.301.0034.2092 – PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
3.3.1.90.0400000000 – CONT. POR TEMPO DETERMINADO – 3678..................R$ 134.000,00
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC -606......R$ 1.800.000,00
3.3.3.90.3400000000 – OUTRAS DESP. DE PES. DEC. DE CONT TERC.-4934….R$ 25.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................ R$ 4.002.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:
I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE) ................................. R$ 3.979.000,00
II-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
23.691.0094.2049 – INCENTIVO AO TURISMO
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC - 893 .........R$ 23.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ................................................................. R$ 4.002.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de novembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 184/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 4.002.000,00 (quatro milhões e dois mil reais).
No caso em apreço, o Projeto de Lei visa atender às seguintes finalidades:
- Na Secretaria de Obras, Viação e Transporte o crédito se destina para manutenção das atividades da Secretaria, especialmente para iluminação pública, pagamento de vencimentos e vantagens e pagamento da amortização de dívidas;
- Na Secretaria da Fazenda o crédito se destina para o pagamento dos vencimentos e vantagens previstos com insuficiência orçamentária na LOA;
- Por fim, na Secretaria da Saúde o crédito será utilizado para suplementar a folha de pagamento e o pagamento de serviços de terceiros.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal