Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 56/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 56/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 07/05/2019
Aprovada - 07/05/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 06/05/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 03/05/2019
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PROJETO DE LEI Nº 056/2019

 

Institui o Prêmio Destaque, na área Empresarial Geral, Serviços, Simples Nacional, Produção Primária, ISS, Empregos e Prêmio Destaque Mérito e Crescimento do Município de Teutônia e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Prêmio Destaque 2018, premiação com base nos dados obtidos da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, Cadastro Municipal (ISS) e Comissões, na  área Empresarial Geral, Serviços, Simples Nacional, Produção Primária, ISS, Empregos, Prêmio Destaque Mérito e Crescimento do Município de Teutônia, que será organizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo e Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 2º. O Prêmio Destaque, na área Empresarial Geral do Município consistirá na premiação das Empresas em destaque na categoria, do ano-base anterior ao da premiação.

§ 1º Serão classificados 30 (trinta) empresas, os quais serão premiados com troféus.

§ 2º Será classificada 1 (uma) empresa, em Destaque Crescimento de Empresarial Geral, o qual será premiado com troféu.

 

Art. 3º. O Prêmio Destaque, na área Serviços do Município consistirá na premiação de Serviços (Serviços de Transporte, Comunicação e Energia Elétrica, considerando o Anexo 2, da Guia Modelo B) em destaque na categoria, do ano-base anterior ao da premiação.

§ 1º Serão classificados 15 (quinze) empresas, os quais serão premiados com troféus.

§ 2º Será classificada 1 (uma) empresa, em Destaque Crescimento de Serviços, o qual será premiado com troféu.

 

Art. 4º. O Prêmio Destaque, na área Simples Nacional do Município consistirá na premiação das empresas em destaque na categoria, tendo como ano-base o  segundo exercício anterior ao da premiação.

§ 1º Serão classificados 30 (trinta) empresas, os quais serão premiados com troféus.

§ 2º Será classificada 1 (uma) empresa, em Destaque Crescimento Simples Nacional, o qual será premiado com troféu.

 

Art. 5º. O Prêmio Destaque, na área de Produção Primária do Município consistirá na premiação aos produtores rurais em destaque na categoria, do ano-base anterior ao da premiação.

§ 1º Serão 30 (trinta) classificados, os quais serão premiados com troféus.

§ 2º Será 01(um) classificado em Destaque Crescimento de Produção Primária, o qual será premiado com troféu.

 

Art. 6º. O Prêmio Destaque, na área de ISS do Município consistirá na premiação das empresas em destaque na categoria, do ano-base anterior ao da premiação.

§ 1º Serão classificadas 30 (trinta) empresas, as quais serão premiadas com troféus.

§ 2º Será classificada 1 (uma) empresa, em Destaque Crescimento de ISS, a qual será premiada com troféu.

 

Art. 7º. O Prêmio Destaque, na área de Empregos do Município consistirá na premiação das empresas em destaque na categoria, do ano-base anterior ao da premiação.

§ 1º Serão classificadas 5 (cinco) empresas, as quais serão premiadas com troféus.

§ 2º Será classificada 1 (uma) empresa, em Destaque Crescimento de Empregos, a qual será premiada com troféu.

 

Art. 8º. O Prêmio Destaque, também terá Premiação ao Mérito na área de Produção Primária e Indústria e Comércio do Município, do ano-base anterior ao da premiação, que consistirá na premiação em destaque nas categorias:

  1.      Prêmio Mérito Cultura inovadora para o município: para propriedades que estão buscando trabalhar com culturas alternativas e estão obtendo sucesso na implantação, bem como agregar valor ao produto produzido.
  2.     Prêmio Mérito em Inovação Tecnológica: propriedades que investem em novas tecnologias para um melhor rendimento e maior lucratividade para os produtos.

III.Prêmio Mérito Propriedade baseada na Sustentabilidade Ambiental: propriedades que trabalham visando a sustentabilidade do Agronegócio, visando contemplar a propriedade que tenha a forma de produção ecologicamente correta. Sem uso de agrotóxicos.

  1.      Prêmio Empresarial Mérito Social: Empresa com ações sociais voltadas para o bem-estar dos funcionários e seus dependentes, apoio as entidades sociais ou envolvimento direto em ações voltadas para problemas da comunidade onde a empresa se localiza, ou com problemas de comunidades com as quais os funcionários das empresas se identificam, financiamento de programas e projetos sociais que, em função de seu caráter inovador, desempenho e potencial de replicação, servem de modelo para as ações em outros contextos sociais e institucionais, incluindo as políticas públicas e melhorias no relacionamento da empresa com a comunidade local, clientes e fornecedores.
  2.    Prêmio Empresarial Mérito Ambiental: Gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos, adotar ações sustentáveis e responsabilidade de orientação aos funcionários e consumidores sobre os procedimentos corretos, melhorando a operação do ponto de vista ecológico, como conseguir reduzir o consumo de energia, gastos de água e lixo. Ações relacionadas ao reflorestamento como embelezamento da paisagem, valorização do imóvel, recomposição da reserva legal e das áreas de preservação permanente, regularizando o imóvel perante os órgãos ambientais e proporcionar abrigo e proteção para a fauna.

                                 § 1º Os Prêmios Méritos serão julgados através de comissão formada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

 

Art. 9º. O Poder Executivo Municipal, através de Portaria, indicará a Comissão Julgadora para os Prêmios Méritos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente que será integrada por:

I-    01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

II-   01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração;

III-    01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teutônia;

IV-     01 (um) representante da EMATER;

V -  01 (um) representante do CAPA.

 

Art. 10. O Poder Executivo Municipal, através de Portaria, indicará a Comissão Julgadora para os Prêmios Méritos da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que será integrada por:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

III - 01 (um) representante do Sindicato dos Calçadistas de Teutônia – SITICALTE;

IV - 01 (um) representante da Câmara da Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia - CIC;

V - 01 (um) representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari;

VI - 01 (um) representante do Sindicato da Alimentação de Teutônia.

 

Art. 11. A premiação será entregue aos classificados, no evento Prêmio Destaque 2018, na área Empresarial Geral, Serviços, Simples Nacional, Produção Primária, ISS, Empregos e Prêmio Destaque Mérito e Crescimento do Município de Teutônia, que será realizado em maio, mês de aniversário do município.

 

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a custear parte dos gastos para o evento de premiação, como aluguel de espaço para evento, convites/envelopes, ornamentação, troféus, sonorização, iluminação e telão. A outra parte, provinda de patrocinadores custeia despesas como coquetel, bebidas, taças personalizadas e outros.

 

Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

09 SEC. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01 SEC. MUNIC. AGRICULTURA

20.608.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3200000000 Material de Distribuição Gratuita – 1917

 

09 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.608.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3900000000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ - 916

 

11 SEC. MUNIC. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.01 SEC. MUNIC. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

27.812.0103.1125 PROMOÇÃO EVENTOS ESP, ARTIST E CULTURAIS

3.3.3.9.0.3900000000 Outros Serviços de Terceiros – PJ – 1152

 

08 SEC. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

08.01 SEC. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

22.661.0092.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3900000000 Outros Serviços de Terceiros – PJ - 885

 

04 SEC. MUNICIPAL FAZENDA

04.01 SEC. MUNICIPAL FAZENDA

04.122.0012.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3900000000 Outros Serviços – 409

 

04 SEC. MUNICIPAL FAZENDA

04.01 SEC. MUNICIPAL FAZENDA

04.122.0012.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3000000000 Material de Consumo – 408

 

04 SEC. MUNICIPAL FAZENDA

04.01 SEC. MUNICIPAL FAZENDA

23.691.0096.2105 – PROGRAMA MUN DE PREMIAÇÃO AOS CONSUMIDORES

3.3.3.9.0.3100000000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas - 480

 

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Regimento Interno, elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 15. Revoga-se a Lei nº 4.984 de 27 de abril de 2018.

 

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de maio de 2019.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

                                                     

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 056/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

                                                                                     

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

A presente proposição tem por objeto a autorização para instituir o Prêmio Destaque 2018, na área Empresarial Geral, Serviços, Simples Nacional, Produção Primária, ISS, Empregos, Prêmio Destaque Mérito e Crescimento do Município de Teutônia.

A premiação tem como objetivo premiar as empresas e os produtores rurais que se destacaram no último exercício, reconhecendo aqueles que mais contribuíram para o crescimento do município, tendo como base a emissão de notas e o recolhimento de impostos do ano anterior.

O Prêmio Destaque já se tornou tradicional em nosso município, pois valoriza os empresários e os produtores rurais que contribuem fortemente com nossa economia, mesmo enfrentando dificuldades para manter as portas de suas empresas abertas e as propriedades rurais em plena produção. O Premio Destaque busca também a motivação para que todos invistam e aumentem sua produtividade.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal