PROJETO DE LEI Nº 186/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.02. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.544.0065.1101 – PROGRAMA PROTEÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ - 973 ............ R$ 140.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................... R$ 140.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.02. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2076 – MANUT. DO ATERRO SANITÁRIO E COLETA SELETIVA DO LIXO
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO - 920 ...................................... R$ 10.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 931.............. R$ 80.000,00
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - 993 ......................................... R$ 25.000,00
18.541.0063.1095 – CONSTRUÇÃO DE VALA ATERRO SANITÁRIO
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - 968 ......................................... R$ 25.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 140.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 03 de dezembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 186/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
No caso em apreço, o Projeto de Lei visa suplementar dotação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente com vistas à implementação do programa de recuperação sustentável da mata ciliar nos arroios Boa Vista e Posses, conforme termo de ajustamento de conduta – TAC, assinado entre o Município de Teutônia e o Ministério Público nos autos do Inquérito Civil Regional nº 01342.00002/2008.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal