PROJETO DE LEI Nº 190/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Teutônia, com sede nesta cidade, inscrito no CNPJ n.º 05.151.797/0001-41, mediante celebração do Termo de Colaboração ou de Termo de Fomento, visando a aquisição de uma ambulância para a instituição.
§1º O recurso será repassado em parcela única, no montante de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), na forma disposta pela presente Lei.
§2º Correrão por conta exclusiva da entidade beneficiária as despesas com transferência do veículo, inclusive quanto a sua propriedade, bem como, sua manutenção.
Art. 2.º O veículo a ser adquirido deverá ser do tipo furgão adaptado para ambulância de resgate, tipo C, motor à Diesel, caracterizado e homologado para esta finalidade, devendo estar em perfeitas condições de uso e em valores compatíveis com o de mercado.
Parágrafo Único. A entidade deverá prestar contas do benefício recebido e do bem adquirido nos termos e condições de que trata a Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 3º O repasse do auxílio financeiro tem como objetivo a estruturação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Teutônia e será utilizado para atendimento às funções relevantes prestadas pela entidade à comunidade, em especial para atendimentos ao trauma, para buscas, salvamentos e resgates.
Art. 4º Para a cobertura da despesa decorrente da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, sob a seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.182.0023.2097 PROGRAMA DE APOIO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS
3.4.4.50.4200000000 AUXÍLIOS - 1013 .............................................................R$ 190.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL..................................................................... R$190.000,00
Art. 5º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 4º, a redução de Crédito das seguintes dotações orçamentárias:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1001 EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA
3.4.4.90.5200000000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE–101..................R$ 150.000,00
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006 PRECATÓRIOS /RPV
3.3.3.90.9100000000 SENTENÇAS JUDICIAIS – 330....................................... R$ 40.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO............................................................... R$190.000,00
Art. 6º As condições em que se operará a presente Lei serão fixadas em instrumento contratual a ser celebrado entre as partes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 07 de dezembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI N.º 190/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, que tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Teutônia, visando a compra de uma ambulância.
O Corpo de Bombeiros Voluntários presta relevante serviço de proveito coletivo para a sociedade local, tendo sido declarada a sua utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.614/10. Dentro de suas atribuições, está a prevenção e combate a incêndios; busca e salvamentos; resgate em altura, aquático e veicular e atendimento ao trauma, serviços estes oferecidos de forma ininterrupta.
A presente proposição visa equipar o Corpo de Bombeiros Voluntários e dar maiores condições para que possam realizar seu trabalho adequadamente. Atualmente os Bombeiros Voluntários de Teutônia estão sem ambulância, o que afeta diretamente o atendimento à população, aumentando o tempo de resposta no atendimento à vítima.
A proposição utilizará como recurso para custeio das despesas R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) transferidos orçamentariamente pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo e mais R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de recursos próprios do Poder Executivo. O valor estimado para a compra da ambulância desejada pela corporação é de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e o valor faltante será complementado diretamente pela entidade.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal.