PROJETO DE LEI Nº 191/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
11 SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER
11.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.0054.2093 PROGRAMA DE FOMENTOS PARA EVENTOS MUNICIPAIS
3.3.3.90.4800000000 OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS-1149….60.000,00
3.3.3.90.4800000000 OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS – 1147..30.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS .................................................................... R$90.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1174(Aux emergencial cultura)........60.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 0001(livre)........................................ 30.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ..................................................................... R$90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 07 de dezembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 191/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa a alocação de recursos orçamentárias para o projeto Auxílio Emergencial para Cultura, visando contemplar o Convênio SEDAC nº 80/2021, firmado com o Estado, com recursos próprios do Município e do Estado do Rio Grande do Sul.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal