PROJETO DE LEI N.º 192/2021
Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar termo de concessão de uso remunerado das salas 57, 58 e 59 do Centro Administrativo Municipal, situado na Av. I Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, com a Sra. Ieda Maria Tomasi, Tabeliã de Notas interina, designada pela Portaria nº 17/2021 da Direção do Foro da Comarca de Teutônia, para nelas manter o Tabelionato de Notas de Teutônia.
Art. 2.º A concessão de uso dos imóveis identificado no art. 1.º da presente Lei, será de forma vinculada, onerosa e não precária, ficando condicionada ao termo de concessão de uso remunerado, a ser firmado entre as partes.
§ 1.º O valor mensal a ser pago pela concessão das referidas salas será de 65,89 UPF’s, equivalentes nesta data a R$ 1.394,23 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos).
§ 2.º O valor previsto no § 1.º deverá ser pago ao Município até o quinto dia útil do mês subsequente sendo que, passando deste dia, o valor será acrescido de uma multa de 2 % e juros de 1% ao mês sobre o valor devido.
§ 3.º Além do valor previsto no § 1º, o concessionário será responsável pelo pagamento das despesas necessárias para o funcionamento da sua atividade, como água, luz, telefone, entre outros.
Art. 3.º A concessão de uso será por um período de 12 (doze) meses a partir da data de vigência do termo de concessão de uso, sem possibilidade de nova prorrogação.
Art. 4.º Revoga-se a Lei Municipal nº 5.471, de 02 de dezembro de 2020.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de dezembro de 2021.
Teutônia, 10 de dezembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 192/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização legislativa para celebrar com a Tabeliã interina do Tabelionato de Notas de Teutônia, Ieda Maria Tomasi, termo de concessão de uso remunerado das salas 57, 58 e 59 do Centro Administrativo.
Os serviços notariais e de registro (os quais se inclui o Tabelionato de Notas de Teutônia) são exercidos em caráter privado por delegação do poder público, em conformidade com o art. 236 da Constituição Federal e são regulamentados, em âmbito estadual, pelo Tribunal de Justiça do Estado. No caso em apreço, a Tabeliã foi designada de forma interina pela Portaria nº 17/2021 do Foro da Comarca de Teutônia, em substituição a aposentadoria do anterior responsável.
O Município celebrará termo de concessão de uso pelo período de 1 (um) ano, e após este período, as salas serão retomadas, uma vez que a necessidade de serviço e o aumento das atribuições do Município exigem cada vez mais um espaço físico maior para as Secretarias Municipais.
Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo-me
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal