PROJETO DE LEI N.º 193/2021
Autoriza a confecção e distribuição do calendário de eventos e dá outras providências.
Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, no exercício de 2021, a confecção de 5.000 (cinco mil) calendários de parede estampados com os eventos do ano de 2022, para distribuição gratuita aos munícipes e demais pessoas interessadas.
§1º A contratação da confecção dos calendários prevista no “caput” do presente artigo obedecerá ao que determina a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
§2º Mediante ato do executivo, poderão ser autorizadas a contratação e distribuição de mais calendários durante o ano de 2022.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11 – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
11.02 – Fundo Municipal da Cultura Teutônia
13.392.0054.2003 – Manutenção das atividades da S
ecretaria
3.3.3.9.0.3200000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – 1191
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 10 de dezembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 193/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a presente proposição, cujo objeto é a autorização legislativa para contratar a confecção, bem como a distribuição gratuita do calendário de eventos de 2022 do Município de Teutônia.
No Município de Teutônia construiu-se uma cultura em cima da distribuição do Calendário do Município, as comunidades nesta época do ano já aguardam o recebimento do calendário. O material apresenta todos os eventos que ocorrerão no município no decorrer do ano, deixando a comunidade atualizada, possibilitando assim a participação dos interessados nos eventos.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal