PROJETO DE LEI Nº 194/2021
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49,79 (quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 49,79 (quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0012.1007 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.3.20.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 417 ....................................R$49,79
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0012.1007 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.3.30.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 416 ....................................R$49,79
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de dezembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 194/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49,76 (quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa à devolução de sobras do recurso da Lei Aldir Blanc, uma vez que se constatou que a codificação da dotação orçamentária utilizada para essa finalidade na Lei Municipal nº 5.685/2021 estava equivocada.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal