PROJETO DE LEI Nº 195/2021
Art. 1° Ficam incluídos no anexo II de Lei Municipal nº 1.446, de 22 de dezembro de 1998, os logradouros, conforme especificado no anexo I da presente Lei, com respectivas quadras e zoneamento correspondente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Teutônia, 17 de dezembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
ANEXO I
ZONAS FISCAIS
RUA RUBEN LINDEMANN
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
19017 291 06
19017 422 06
RUA HERTHA BRONSTRUP BUNEKER
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
19059 363 06
19059 422 06
RUA ELISA OLIVIA BAYER
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
30746 131 07
30746 132 07
30746 174 07
30746 175 07
30746 176 07
30746 177 07
RUA 251
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
30751 168 10
RUA CARLOS ARNT
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
18764 168 10
18764 182 10
RUA 250
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
30750 168 10
30750 180 10
30750 181 10
30750 182 10
30750 183 10
30750 184 10
RUA PEDRO BRITZKE
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
19060 168 10
19060 180 10
19060 182 10
19060 183 10
19060 185 10
19060 186 10
RUA EDIO KLEPKER
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
19084 180 10
19084 181 10
19084 183 10
19084 184 10
19084 186 10
19084 187 10
RUA 249
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
30749 182 10
30749 183 10
30749 184 10
30749 185 10
30749 186 10
30749 187 10
RUA ANILDO SCHNEIDER
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
18911 185 10
18911 186 10
18911 187 10
RUA MAURICIO CARDOSO
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
19087 184 07
RUA HENRIQUE FELIPPE MUSSKOPF
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
18815 312 07
RUA 214
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
19124 381 08
RUA 12
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
19103 015 08
RUA EDWINO DICKEL
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
19163 125 08
19163 155 07
19163 156 07
19163 160 07
19163 161 07
RUA TANCREDO NEVES
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
18928 146 08
18928 158 07
18928 159 07
18928 154 07
18928 155 07
RUA NELSON LUERSEN
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
18960 076 07
RUA 157
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
19050 154 07
19050 157 07
RUA 221
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
30807 154 07
30807 155 07
30807 156 07
30807 157 07
30807 158 07
30807 159 07
30807 160 07
30807 161 07
RUA 223
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
30811 157 07
30811 158 07
RUA 222
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
30810 159 07
30810 160 07
RUA CARLOS ARNT
COD. LOG. QUADRA ZONA FISCAL
19161 172 10
PROJETO DE LEI N.º 195/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a inclusão no anexo II da Lei Municipal nº 1.446, de 22 de dezembro de 1998, de logradouros no zoneamento fiscal.
A Lei Municipal citada estabelece os critérios para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em seu anexo II, classificando todos os logradouros municipais, com as respectivas quadras, nas diversas zonas fiscais, para fins de cálculo do IPTU.
Anualmente, devido à criação de novas ruas e quadras, em função da implantação de novos loteamentos, torna-se necessária a sua classificação e consequente inclusão no anexo II da Lei supracitada.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal