MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 178/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Ao apreciarem o Projeto de Lei nº 178/2021 solicitamos especial atenção ao texto do Projeto, tendo em vista a necessidade de ser acrescentado o §4º ao art. 18 da Lei Municipal nº 5.176/19, trazendo novos requisitos para designação de servidor à função de Ouvidor-Geral, assim, se propõe as seguintes adequações na proposição legislativa:
Art. 2º. Fica incluído o §4º no art. 18 da Lei Municipal nº 5.176/19, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18............................................................................................................ §4º O servidor designado para compor a Ouvidoria-Geral deverá receber curso de certificação técnica na área de ouvidoria, caso não possua, além de capacitação periódica.”
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Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.
Teutônia, 21 de dezembro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal