Câmara de Vereadores de Teutônia

Emenda Aditiva 178/2021 - Emenda

Emenda - Emenda Aditiva 178/2021


Em tramitação - 21/12/2021
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MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 178/2021

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,

 

 

Ao apreciarem o Projeto de Lei nº 178/2021 solicitamos especial atenção ao texto do Projeto, tendo em vista a necessidade de ser acrescentado o §4º ao art. 18 da Lei Municipal nº 5.176/19, trazendo novos requisitos para designação de servidor à função de Ouvidor-Geral, assim, se propõe as seguintes adequações na proposição legislativa:

 

  1.            O atual texto descrito no art. 2º do Projeto de Lei nº 178/2021 de autoria do Poder Executivo, passa a ser renumerado como art. 3º;
  2.       O art. 2º do Projeto deverá ter a seguinte redação:

 

 

Art. 2º. Fica incluído o §4º no art. 18 da Lei Municipal nº 5.176/19, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18............................................................................................................

§4º O servidor designado para compor a Ouvidoria-Geral deverá receber curso de certificação técnica na área de ouvidoria, caso não possua, além de capacitação periódica.”

 

 

Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.

              

Teutônia, 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal