PROJETO DE LEI N.º 059/2019
Altera a Lei nº 5.138/2019, que autoriza a cedência ao Poder Executivo do Município de Teutônia/RS de um servidor investido no cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais do Quadro de Pessoal do Município de Fazenda Vilanova/RS.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.138/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o A cedência de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor público adido e/ou cessionário.
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.138/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4o O servidor público adido nos termos desta Lei fará jus a todos os benefícios e vantagens decorrentes de seu cargo.
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 5.138/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de maio de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 059/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Através da presente matéria estamos solicitando autorização do Egrégio Poder Legislativo, objetivando alterar a Lei nº 5.138/2019, que autoriza a cedência ao Poder Executivo do Município de Teutônia/RS de um servidor investido no cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais do Quadro de Pessoal do Município de Fazenda Vilanova/RS.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Educação a necessidade para que a Lei 5.138/22019 produza seus efeitos retroativos à data de 15 de fevereiro de 2019, se dá para que a mesma esteja em conformidade com o Termo de Ajuste n.º 01/2019, o qual segue em anexo.
Ressalta-se que a servidora, detentora do cargo de Professor/25h, pertencente ao quadro funcional do Município de Fazenda Vilanova, vem atuando no Município de Teutônia como diretora da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho de Criança, desempenhando suas funções em turno integral desde 15 de fevereiro de 2019.
Ademais, as alterações nos artigos 3º e 4º fazem-se necessárias por se tratar de servidor “adido” e não “cedido”, em conformidade com o referido Termo de Ajuste.
Na expectativa de sua apreciação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal