PROJETO DE LEI Nº 003/2022
Cria cargo de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei Municipal nº 181/87 e reorganizado através da Lei Municipal nº 1.970/03 com respectivas alterações, além dos já existentes, mais o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:
Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento
01 Motorista 40 horas 05-RE
Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei Municipal n.º 1.970/03.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 – Programa de Atendimento Atenção Básica
3.3.1.9.0.1100000000 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal – 606
3.3.1.9.1.1300000000 – Obrigações Patronais – 3681
3.3.3.9.0.4600000000 – Auxílio Alimentação -3616
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 13 de janeiro de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de um cargo de Motorista.
Justifica-se a criação de um novo cargo de Motorista devido ao aumento da demanda de atendimentos solicitados junto ao Setor de Transporte, que tem como atribuição, diariamente, realizar o transporte de munícipes para tratamento de saúde e realização de exames em diversos hospitais e clínicas em municípios no Estado.
Além disso, no ano de 2021 foi contratado temporariamente um servidor, em caráter temporário, através da Lei Municipal nº 5.584/21, devido às restrições da Lei Complementar nº 173/2020, verificando-se no momento, que a demanda que originou a contratação, torna-se permanente, havendo a necessidade de ampliação do quadro de pessoal.
Por estas razões, permaneço na expectativa de apreciação e aprovação da matéria.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal