Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº03/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº03/2022


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/01/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 14/01/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 14/01/2022
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PROJETO DE LEI Nº 003/2022

 

Cria cargo de provimento efetivo e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei Municipal nº 181/87 e reorganizado através da Lei Municipal nº 1.970/03 com respectivas alterações, além dos já existentes, mais o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:

                                  

Quantidade     Denominação do Cargo            Carga horária                   Padrão de Vencimento

     01                       Motorista                               40 horas                                  05-RE

 

Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei Municipal n.º 1.970/03.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2092 – Programa de Atendimento Atenção Básica

3.3.1.9.0.1100000000 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal – 606

3.3.1.9.1.1300000000 – Obrigações Patronais – 3681

3.3.3.9.0.4600000000 – Auxílio Alimentação -3616

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 13 de janeiro de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 003/2022

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de um cargo de Motorista.

Justifica-se a criação de um novo cargo de Motorista devido ao aumento da demanda de atendimentos solicitados junto ao Setor de Transporte, que tem como atribuição, diariamente, realizar o transporte de munícipes para tratamento de saúde e realização de exames em diversos hospitais e clínicas em municípios no Estado.

Além disso, no ano de 2021 foi contratado temporariamente um servidor, em caráter temporário, através da Lei Municipal nº 5.584/21, devido às restrições da Lei Complementar nº 173/2020, verificando-se no momento, que a demanda que originou a contratação, torna-se permanente, havendo a necessidade de ampliação do quadro de pessoal.

Por estas razões, permaneço na expectativa de apreciação e aprovação da matéria.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal