Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº04/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº04/2022


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/01/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 14/01/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 14/01/2022
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PROJETO DE LEI N.º 004/2022

 

Cria cargos em comissão, extingue cargos em comissão e dá outras providências.

 

                            Art. 1.º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.238/05 que alterou a Lei Municipal nº 181/87:

 

Quantidade                        Denominação                                  Padrão CC          Código da FG

      01                       Chefe do Setor de Compras                         CC 06                    FG 06

 

Quantidade                        Denominação                                  Padrão CC          Código da FG

      01                        Chefe do Setor de Máquinas                       CC 06                   FG 06

 

Art. 2.º Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecido pela Lei Municipal n.º 2.238/05, que alterou a Lei Municipal nº 181/87:

 

Quantidade                       Denominação                                    Padrão CC          Código da FG

       02                             Chefe de Turma                                     CC 02                    FG 02        

 

Quantidade                       Denominação                                    Padrão CC          Código da FG

       02            Chefe do Dep. de Manutenção da DMAAT           CC 03                    FG 03        

           

Art. 3.º As atribuições dos cargos em comissão criados são as que constam no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais de Administração e de Obras, Viação e Transportes.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Teutônia, 13 de janeiro de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CARGO: Chefe do Setor de Compras

 

PADRÃO: CC6


ATRIBUIÇÕES GERAIS: 

 

-           Chefiar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade;

-           Chefiar os processos referentes à realização de orçamentos prévios de preço para parâmetros nas licitações;

-           Chefiar os serviços de guarda de documentos relativos às compras;

-           Chefiar o controle e a manutenção de cadastros atualizados de empresas fornecedoras de bens e serviços ao Município;

-           Assessorar e cooperar com o setor de licitações no controle das aquisições a serem feitas, com pleno cumprimento da Lei de Licitação;

-           Chefiar a execução de outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      Horário: 40(quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)   Instrução: Nível Médio Completo

 

 

CARGO: Chefe do Setor de Máquinas

 

PADRÃO: CC6


ATRIBUIÇÕES GERAIS: 

 

-           Organizar a distribuição de serviços;

-           Organizar a distribuição e a entrega de materiais;

-           Acompanhar e fiscalizar os serviços de máquinas nas estradas;

-           Vistoriar as obras solicitadas pelos munícipes;

-           Determinar a máquina adequada para execução dos serviços.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40(quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)   Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

PROJETO DE LEI N.º 004/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação e extinção de cargos em comissão.

A presente proposição tem como objetivo reorganizar o quadro de cargos em comissão visando atender à atual necessidade da Administração Municipal, com a criação de cargos específicos para o Setor de Compras e para o Parque de Máquinas.

 Assim, propõe-se a criação de 02 (dois) cargos, com salários equivalentes a R$ 5.428,75 (cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) cada, com consequente extinção de 02 (dois) cargos de Chefe de Turma, com salário equivalente a R$ 2.462,17 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos) e 02 (dois) cargos de Chefe do Departamento de Manutenção da DMAAT, com salário equivalente a R$ 3.233,46 (três mil duzentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos).

Em síntese, a criação dos cargos não resultará em aumento de despesa ao erário público, uma vez que a extinção dos cargos citados será utilizada como fonte de recursos superior à própria expansão da ação governamental.

Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.

 
                                                                                 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal