PROJETO DE LEI N.º 004/2022
Cria cargos em comissão, extingue cargos em comissão e dá outras providências.
Art. 1.º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.238/05 que alterou a Lei Municipal nº 181/87:
01 Chefe do Setor de Compras CC 06 FG 06
01 Chefe do Setor de Máquinas CC 06 FG 06
Art. 2.º Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecido pela Lei Municipal n.º 2.238/05, que alterou a Lei Municipal nº 181/87:
Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG
02 Chefe de Turma CC 02 FG 02
Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG
02 Chefe do Dep. de Manutenção da DMAAT CC 03 FG 03
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais de Administração e de Obras, Viação e Transportes.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 13 de janeiro de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: Chefe do Setor de Compras
PADRÃO: CC6
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
- Chefiar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade;
- Chefiar os processos referentes à realização de orçamentos prévios de preço para parâmetros nas licitações;
- Chefiar os serviços de guarda de documentos relativos às compras;
- Chefiar o controle e a manutenção de cadastros atualizados de empresas fornecedoras de bens e serviços ao Município;
- Assessorar e cooperar com o setor de licitações no controle das aquisições a serem feitas, com pleno cumprimento da Lei de Licitação;
- Chefiar a execução de outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40(quarenta) horas semanais.
a) Instrução: Nível Médio Completo
CARGO: Chefe do Setor de Máquinas
PADRÃO: CC6
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
- Organizar a distribuição de serviços;
- Organizar a distribuição e a entrega de materiais;
- Acompanhar e fiscalizar os serviços de máquinas nas estradas;
- Vistoriar as obras solicitadas pelos munícipes;
- Determinar a máquina adequada para execução dos serviços.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40(quarenta) horas semanais.
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
PROJETO DE LEI N.º 004/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação e extinção de cargos em comissão.
A presente proposição tem como objetivo reorganizar o quadro de cargos em comissão visando atender à atual necessidade da Administração Municipal, com a criação de cargos específicos para o Setor de Compras e para o Parque de Máquinas.
Assim, propõe-se a criação de 02 (dois) cargos, com salários equivalentes a R$ 5.428,75 (cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) cada, com consequente extinção de 02 (dois) cargos de Chefe de Turma, com salário equivalente a R$ 2.462,17 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos) e 02 (dois) cargos de Chefe do Departamento de Manutenção da DMAAT, com salário equivalente a R$ 3.233,46 (três mil duzentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos).
Em síntese, a criação dos cargos não resultará em aumento de despesa ao erário público, uma vez que a extinção dos cargos citados será utilizada como fonte de recursos superior à própria expansão da ação governamental.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal