PROJETO DE LEI Nº 007/2022
Cria Função Gratificada de Diretor de Escola e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criadas, no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei nº 1.449/98 e suas alterações, além das já existentes, as seguintes funções gratificadas:
Art. 2º As especificações da função gratificada criada através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo II” da Lei n.º 1.449, de 22 de dezembro de 1.998.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 13 de janeiro de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 007/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de 03 (três) FG-1 de Diretor de Escola, atualmente fixada em R$ 518,88 (quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos).
A proposição legislativa que se encaminha visa atender à necessidade de criação de funções gratificadas para direção das novas escolas municipais, EMEI Mundo Encantado; EMEI Darcy Ribeiro e EMEI Doce Infância, sendo atribuído a estes profissionais a função gratificada equivalente a FG-1, conforme art. 43 do Plano de Carreira do Magistério, haja vista que os educandários possuem menos de 150 (cento e cinquenta) alunos.
Dessa forma, para que o Profissional do Magistério possa se afastar das suas funções em sala de aula, e assumir função de Diretor, se faz imperiosa a criação de Função Gratificada, tendo em vista que a responsabilidade assumida importa em responsabilidade de chefia, em conformidade com o art. 37, Inciso V do Texto Constitucional.
Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal