Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Legislativo nº09/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Legislativo nº09/2022


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/01/2022
Aprovada - 17/01/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 14/01/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 14/01/2022
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PROJETO DE LEI Nº 009/2022

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                     Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   29                    Monitor Escolar                               32 horas                             Padrão 02-RE

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para substituir, de forma emergencial, e devido à ausência de concurso público vigente para o cargo, profissionais para as EMEIs.

Parágrafo Único: As contratações temporárias previstas no art. 1º seguirão a ordem de Processo Seletivo Simplificado n.º 009/2021, conforme Edital n.º 122/2021, homologado em 1º de outubro de 2021, podendo ser contratados, também, através de novo Processo Seletivo, caso o número de aprovados remanescentes seja insuficiente.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 4º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 13 de janeiro de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 009/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, de 29 (vinte e nove) Monitores Escolares.

As contratações, que se pretende autorização por meio dessa proposta legislativa, servirão para substituir os contratos temporários de Professores do turno da tarde para Educação Infantil. Estes monitores também serão volantes, além de atender as turmas de Pré-escola A e B. Outrossim, os contratados temporariamente também poderão atuar na EMEI Doce Infância.

A previsão de lotação destes profissionais será a seguinte:

- EMEI Mundo Encantado: 03 (três) profissionais;

- EMEI Meu Cantinho: serão lotados 06 (seis) profissionais;

- EMEI Caminhos do Saber: serão lotados 05 (cinco) profissionais;

- EMEI Sonho de Criança: serão lotados 05 (cinco) profissionais;

- EMEI Aprender Brincando: serão lotados 02 (dois) profissionais;

- EMEI Darcy Ribeiro: serão lotados 03 (três) profissionais;

- EMEI Doce Infância: serão lotados 05 (cinco) profissionais.

Os monitores serão convocados para as funções temporárias utilizando-se do banco de aprovados do Processo Seletivo Simplificado n.º 009/2021, conforme Edital n.º 122/2021, homologado em 1º de outubro de 2021, podendo ser contratados, também, através de novo Processo Seletivo, caso o número de aprovados remanescentes seja insuficiente.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal