PROJETO DE LEI N.º 010/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder com pagamento retroativo de verbas salariais aos ocupantes dos empregos públicos e funções temporárias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder com o pagamento retroativo da diferença salarial, ocorrida no ano de 2021, entre o salário base e o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, estabelecido pela Lei Federal nº 11.350/06 alterada pela Lei Federal nº 13.708/18, referente aos meses do exercício anterior e seus reflexos.
§1º. Poderão ser beneficiados por esta Lei os ocupantes de emprego público e ocupantes de função temporária de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.
§2º A ordem dos pagamentos seguirá a ordem dos protocolos de requerimento.
Art. 2º Para deferimento do requerimento administrativo, caberá ao Município observar os seguintes critérios:
I- os valores serão apurados sem a incidência de atualização monetária, juros e multa ou qualquer outro encargo de mora;
II- os servidores que tiverem ingressado judicialmente deverão renunciar ou desistir de eventual ação que tenha como objeto o que trata esta Lei, ainda que em ação judicial coletiva, sendo suportadas as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios às suas expensas, devendo comprovar a renúncia no momento de aceitação dos cálculos apresentados.
Parágrafo Único: O pagamento administrativo de que trata esta lei, aos que solicitarem, dará quitação geral, irrestrita e irrevogável às discussões sobre o pagamento do salário base, correspondente ao exercício de 2021.
Art. 3º O protocolo administrativo, nos termos do Anexo I, implica em aceitação expressa dos termos e condições trazidas por esta Lei.
Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Teutônia, 13 de janeiro de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
ANEXO I
Termo de Requerimento de pagamento retroativo da diferença salarial, no ano de 2021, entre o salário base e o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias
Exmº. Sr.
Prefeito Municipal
Teutônia/RS
Eu,________________________________________, matricula nº____________, CPF nº ______________servidor(a) público(a), ocupante do emprego público/função temporária de _________________________________, abaixo assinado (a), venho declarar a minha livre vontade de optar pelo pagamento por via administrativa da diferença salarial entre o salário base recebido no ano de 2021, inclusive seus reflexos, e o Piso Nacional dos ACS e ACE, de que trata a Lei Federal nº 11.350/06, com suas alterações.
( ) - Declaro estar ciente das implicações decorrentes deste requerimento, das condições estabelecidas pela lei e da irretratabilidade da escolha após aceitação dos cálculos apresentados. Rub: ____
( ) - Declaro que, em caso de existência de ação judicial, procederei com a desistência no processo, ou ainda, em caso de ação coletiva, procederei com a renúncia aos direitos discutidos na ação. Rub: ____
( ) - Declaro estar ciente que, recebendo administrativamente as diferenças salariais, os valores serão pagos sem a incidência juros, multa ou correção monetária. Rub: ____
DADOS BANCÁRIOS: BANCO_____________ AGÊNCIA___________ CONTA____________
Teutônia, _____de _______________de 20_____
____________________________________ __________
Assinatura do Servidor Rubrica (Rub)
PROJETO DE LEI Nº 010/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é autorização legislativa para que o executivo proceda com o pagamento retroativo, mediante protocolo, das diferenças salariais dos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, referente ao salário base recebido no ano de 2021 e o Piso Nacional da categoria.
A Lei Federal nº 13.708/2018 que alterou a Lei Federal nº 11.350/06, estabeleceu, de maneira escalonada, o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, sendo fixados respectivamente para os anos de 2019, 2020 e 2021 os valores de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais); R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) e R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais).
A Lei Municipal nº 5.482/2020 que estabeleceu a Revisão Geral Anual para o ano de 2021, posteriormente suspensa por força de comunicação do TCE/RS, estabeleceu o valor do salário destas categorias em R$ 1.534,53 (mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), posteriormente, diante da suspensão do reajuste citado, o salário passou a ser fixado, em maio de 2021, em R$ 1.471,12 (mil, quatrocentos e setenta e um reais e doze centavos).
Percebe-se que no ano de 2021, as questões envolvendo a Lei Complementar 173/2020 que vedava o aumento salarial aos servidores públicos e por outro lado a Lei Federal nº 13.708/2018 que estabelecia aumento escalonado às classes dos ACS e ACE trouxeram um cenário de insegurança jurídica. Assim, passado o exercício de 2021 e as restrições da LC 173/2020, se mostra totalmente adequado que o Executivo corrija esta distorção salarial dos valores pagos abaixo do piso nacional, inclusive em nome do princípio da autotutela.
Assim, o pagamento administrativo da diferença salarial supracitada, ocorrerá mediante protocolo, cabendo aos servidores solicitantes a renúncia de eventual ação judicial individual ou coletiva e ciência de que os valores serão pagos sem a incidência de juros, multa e correção monetária, nos mesmos termos que ocorreu na Lei Municipal nº 5.437/2020, que autorizou o executivo a proceder com a restituição administrativa das contribuições de responsabilidade do segurado incidentes sobre verbas transitórias/eventuais.
Assim, sendo a resolução extrajudicial de eventuais conflitos a solução mais eficiente e menos onerosa ao Poder Público, permaneço na expectativa da aprovação desta relevante matéria e subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal