PROJETO DE LEI N.º 012/2022
Altera a Lei Municipal nº 4.968, de 16 de abril de 2018, estabelece a bolsa auxílio aos estagiários, e dá outras providências.
Art. 1.º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.968, de 16 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º Serão concedidos aos estagiários dos Órgãos da Administração Pública Municipal mencionados no art. 1.º, caput, desta Lei, os seguintes benefícios:
I – bolsa-auxílio, por mês, proporcional às horas trabalhadas, comprovadas através da folha-ponto ou efetividade, de acordo com o nível de escolaridade, com base nas alíneas abaixo, reajustável no mesmo índice e data de reajuste da remuneração dos servidores deste órgão:
a) R$ 489,99 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), se estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, pela carga horária semanal de 20(vinte) horas:
b) R$ 980,06 (novecentos e oitenta reais e seis centavos), se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino regular, pela carga horária semanal de 30(trinta) horas; e
c) R$ 1.225,08 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e oito centavos), se estudantes do ensino superior, pela carga horária semanal de 30(trinta) horas;
II – auxílio-transporte, no valor de R$ 79,91 (setenta e nove reais e noventa e um centavos) aos estagiários que percorrerem distância superior a 02 KM (dois quilômetros) da sua residência até o local do estágio;
III – recesso remunerado;
IV – vale alimentação nos termos concedidos aos Servidores Públicos Municipais, conforme Lei Municipal n.º 4.985/2018.
Parágrafo único. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, além da proporcionalidade da jornada a que estiver submetido, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de falta não justificada e a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas.”
Art. 2º. Revoga-se a Lei Municipal nº 5.483/2020 e demais disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 1º janeiro de 2022.
Teutônia, 13 de janeiro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 012/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a presente proposição, cujo objeto é a correção da bolsa-auxílio dos estagiários do Município de Teutônia, a fim de recompor o seu poder aquisitivo, a contar de 1º de janeiro de 2022.
A presente proposição – utilizando critérios de equidade – visa à aplicação dos mesmos índices de revisão aos Servidores Públicos Municipais, percentual equivalente ao acumulado pela inflação oficial (INPC) no ano de 2021, o que totaliza 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), calculado sobre os valores fixados na Lei Municipal nº 5.277/2020.
Na expectativa de compreensão e aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal