PROJETO DE LEI Nº 015/2022
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.057.135,00 (um milhão e cinquenta e sete mil e cento e trinta e cinco reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0068.1011 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 518..R$ 200.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0034.2109 – FORTALECIMENTO EDUCAÇÃO PERMANENTE SAÚDE
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 4621 ............. R$ 4.500,00
10.301.0034.1044 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 635 .......R$ 1.000,00
10.301.0034.2082 – MANUTENÇÃO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO - CONSISA
3.3.1.71.7000000000–RATEIO PELA PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO –3656..R$ 14.935,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 1779.....R$ 112.500,00
3.3.1.91.1300000000 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS – 2784 ............................ R$ 22.600,00
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 1721 …. R$ 20.500,00
3.3.1.91.1300000000 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS – 2786 .............................. R$ 4.100,00
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 4703 ....R$ 215.000,00
3.3.1.91.1300000000 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS – 4705 ............................ R$ 43.000,00
12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 733 ......R$ 136.000,00
3.3.1.91.1300000000 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS – 2785 ............................ R$ 27.000,00
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 781.......R$ 214.500,00
3.3.1.91.1300000000 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS – 2787 ............................ R$ 41.500,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................ R$ 1.057.135,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:
I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
26.782.0101.1148 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES NO INTERIOR
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1561 ..................................... R$ 200.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0034.2082 – MANUTENÇÃO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO - CONSISA
3.3.3.93.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 3680 ............. R$ 7.400,28
3.3.3.71.7000000000 – RATEIO PELA PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO –3657..R$ 7.534,72
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 –CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO–4701...R$ 258.000,00
12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –2703.R$ 256.000,00
II-SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4504 (CUSTEIO-GESTÃO DO SUS)..R$ 4.500,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4505 (INVEST. ATENÇÃO BÁSICA).R$ 1.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 20 (MDE) ........................................ R$ 322.700,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ................................................................. R$ 1.057.135,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 13 de janeiro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 015/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 1.057.135,00 (um milhão e cinquenta e sete mil e cento e trinta e cinco reais).
No caso em apreço, o Projeto de Lei pretende atender às finalidades das Secretarias Municipais, sendo elas, para Saúde, visando suplementar dotações com insuficiência orçamentária; para as Obras, visando à aquisição de dois veículos novos, e, para Educação, visando suprir demandas para nomeações de servidores efetivos, em substituição aos atuais temporários.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal