PROJETO DE LEI N.º 017/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta, e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta, com o Sr. Rudimar Scherer, proprietário de uma área de terras, matrícula nº 19850 – livro 01, do Registro de Imóveis de Teutônia, localizada na Rodovia RS-419, da seguinte forma:
I- O Permutante Rudimar Scherer, permitirá que o Município de Teutônia proceda com a retirada de até 800 (oitocentas) cargas de terra de sua propriedade, descrita no caput deste artigo, para que seja carregada e utilizada para fechamento da célula 02 (dois) do Aterro Sanitário do Município, visando o cumprimento das condicionantes ambientais;
II- Em troca, o Município de Teutônia, na condição de também Permutante, disponibilizará projetos e laudos para abertura de um açude para captação de água com a finalidade de irrigação da propriedade.
Art. 2.º A autorização da permuta de que trata esta Lei em nenhuma hipótese significa a dispensa de licenciamento ambiental, que deverá ser providenciado pelas partes envolvidas para consecução das atividades descritas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. A permuta será feita de igual para igual, não cabendo qualquer restituição ou indenização a ser requerida por qualquer das partes.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 13 de janeiro de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 017/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para proceder com permuta visando o fechamento da célula 02 (dois) do Aterro Sanitário do Município.
A célula 02 (dois) do Aterro Sanitário de propriedade do Município possui a necessidade de ser recoberta com solo (terra e argila) para que seja evitada a autuação pelo órgão ambiental estadual. Ressalta-se, outrossim, que o aterro sanitário está licenciado e apto a receber o material para o solo para recobrimento da célula.
A permuta de que trata esta lei se operará da seguinte forma: O Município de Teutônia retirará e transportará, da propriedade do Sr. Rudimar Scherer, até 800 (oitocentas) cargas de terra, sendo estimada a utilização de 40 (quarenta) horas máquina, ao custo de aproximadamente R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a hora máquina. Em termos financeiros ressalta-se que a proposta é extremamente vantajosa ao Município, pois caso adquirida, cada carga de terra/solo poderia custar até R$ 200,00 (duzentos reais).
Em contrapartida o Município realizará projetos e laudos para abertura de um açude e captação de água na propriedade do Permutante Rudimar, visando à regularização das modificações realizadas na propriedade no aspecto ambiental.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal