PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 001/2022
Dispõe sobre as revisões gerais anuais aos servidores do Legislativo. Concede a Revisão Geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 31, inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 33 incisos do Regimento Interno desta Casa, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Teutônia, atualizando-se seus vencimentos pelo índice de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. Os recursos para atendimento das despesas do “caput” desta Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Revoga-se a Lei Municipal nº 5.484/2020 e demais disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões da Câmara, 16 de janeiro de 2022.
Márcio Cristiano Vogel Vitor Ernesto Krabbe Jorge Paulo Hagemann
Secretário Presidente Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 004/2022
A revisão geral anual é garantia constitucional dos servidores, sendo de competência do Legislativo concedê-lo na mesma data e nos mesmos percentuais a seus servidores.
Sala das Sessões da Câmara, 16 de janeiro de 2022.
Márcio Cristiano Vogel Vitor Ernesto Krabbe Jorge Paulo Hagemann
Secretário Presidente Vice-Presidente