PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 002/2022
Dispõe sobre as revisões gerais anuais aos Vereadores. Concede a Revisão Geral anual da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teutônia, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, e artigo 6º da Lei nº 5.432/2020; e de acordo com os preceitos regimentais desta Casa, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei do Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedida revisão geral anual aos Vereadores da Câmara Municipal de Teutônia, atualizando-se seus vencimentos pelo índice de 10,16%(dez virgula, dezesseis por cento), nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os recursos para atendimento das despesas do “caput” desta Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Teutônia, 16 de janeiro de 2022.
Márcio Cristiano Vogel Vitor Ernesto Krabbe Jorge Paulo Hagemann
Secretário Presidente Vice-Presidente
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 002/2022
A revisão geral anual é garantia constitucional estendida também aos Vereadores, a qual deve ocorrer na mesma época e sem distinção de índices quanto ao reajuste concedido aos servidores.
É se destacar que o reajuste concedido é de atribuição do Plenário conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa e da Lei Orgânica Municipal, portanto está sendo atendido o preceito legal de que para conceder a revisão geral anual, a mesma deve observar a iniciativa privativa em cada caso.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Teutônia, 16 de janeiro de 2022.
Márcio Cristiano Vogel Vitor Ernesto Krabbe Jorge Paulo Hagemann
Secretário Presidente Vice-Presidente
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