PROJETO DE LEI Nº 020/2022
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 29.460,64 (vinte e nove mil e quatrocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.609.0081.2110 – VACINAÇÃO E PREVENÇÃO
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 903 ............. R$ 25.500,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 - CORONAVÍRUS – COVID 19
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1695 ...................................... R$ 3.960,64
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................... R$ 29.460,64
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:
I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1201 (CONVÊNIO FPE 3679/2021 – MELHORES AMIGOS)...............................................................................................R$ 25.500,00
II-SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4511 (CUSTEIO-OUTROS PROGRAMAS SUS)............................................................................................................................... R$ 3.960,64
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ...................................................................... R$ 29.460,64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de janeiro 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 020/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 29.460,64 (vinte e nove mil e quatrocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos).
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa o crédito necessário para o encaminhamento de processo licitatório para esterilização cirúrgica de cães e gatos fêmeas em situação de rua ou semidomiciliados através do convênio FPE n° 3679/2021 – SICDHAS, processo n° 21/2100-0002736-1.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal