PROJETO DE LEI N.º 021/2022
Autoriza o repasse de recursos financeiros à entidade, sem fins lucrativos, “Associação Abrigo Comarca de Teutônia” e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à entidade sem fins lucrativos “Associação Abrigo Comarca de Teutônia”, mantenedora do “Abrigo Estrelas do Amanhã”, inscrita no CNJP sob o nº 44.958.889/0001-90, localizada à Avenida 1 Leste, n. 2684, Centro Administrativo, nesta cidade de Teutônia/RS, conforme as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos da Ação Civil Pública n. 5001300- 60.2020.8.21.0159.
§1º O valor do repasse fixo mensal para a manutenção do abrigo será de R$ 1,00 (um real) per capita por habitante, mais R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) por criança ou adolescente acolhido, oriundo do Município de Teutônia.
§2º Os valores definidos no parágrafo primeiro serão reajustados anualmente pelo IPCA ou outro índice que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
112 - SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0027.2116 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSISTÊNCIA À CRIANÇAS E AO ADOLESCENTE - SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.3.3.90.39.00000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – 1262
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Teutônia, 24 de janeiro de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 021/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é autorização legislativa para que o executivo proceda com o repasse de recursos financeiros à entidade, sem fins lucrativos, “Associação Abrigo Comarca de Teutônia”, mantenedora do “Abrigo Estrelas do Amanhã”, no valor fixo mensal de R$ 1,00 (um real) per capita por habitante, mais R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) por criança ou adolescente acolhido, oriundo do Município de Teutônia.
Como é de conhecimento dos nobres integrantes dessa Casa Legislativa, a “Associação Abrigo Comarca de Teutônia”, formada pelos Municípios da Comarca de Teutonia, será mantenedora do “Abrigo Estrelas do Amanhã”, que atenderá crianças e adolescentes em situação de risco, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos da Ação Civil Pública n. 5001300- 60.2020.8.21.0159, o qual segue anexo.
Cumpre referir que os valores para a manutenção do Abrigo, de que trata o presente Projeto de Lei, foram definidos pela Associação em Assembleia, com ciência dos órgãos do Poder Judiciário.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal