PROJETO DE LEI Nº 022/2022
Art. 1º Fica incluída a seguinte ação no Anexo I, da Lei Municipal nº 5.576, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025 e no Anexo III da Lei Municipal nº 5.651, de 29 de setembro de 2021, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE
AÇÃO: 1159 – DESAPROPRIAÇÕES
VALOR: R$ 250.000,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTE
05.04. SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
17.512.0060.1159 – DESAPROPRIAÇÕES
3.4.4.90.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 503 ...................... R$ 250.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................. R$ 250.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:
I-SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 01 (LIVRE) ......................................R$ 250.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 250.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 24 de janeiro 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 022/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e a inclusão do Crédito nas ações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa incluir novas dotações para a Secretaria Municipal de Obras Viação e Transportes para indenizações e restituições acerca de desapropriações.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal