PROJETO DE LEI Nº 023/2022
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
04.121.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1045……….......………….…R$ 30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL.................................................................….….R$ 30.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
04.121.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1048…………………………………………………………………….……………….R$ 7.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL....................................................................….…R$ 7.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
04.121.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.40.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA – 1079…………………...……………….R$ 15.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL.................................................................…..…R$ 15.500,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................. R$ 52.500,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:
I – SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 001 – LIVRE.......................................RS 52.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 25 de janeiro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 023/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
No caso em apreço, o Projeto de Lei pretende atender às finalidades das Secretarias Municipais, sendo elas, para Saúde, visando suplementar dotações com insuficiência orçamentária; para as Obras, visando à manutenção das atividades da Secretaria do Planejamento e Mobilidade Urbana.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal