PROJETO DE LEI Nº 024/2022
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.577, de 24 de junho de 2021.
Art. 1º. Fica alterada a redaçãodo art. 10 da Lei Municipal nº 5.577/21, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 A premiação será entregue aos contemplados devidamente identificados, operando decadência no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data do sorteio.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 25 de janeiro de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 024/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é prorrogar de 30 (trinta) para 60 (sessenta) dias o prazo de decadência da premiação da campanha “Teutônia 40 Anos, Premiação em Dobro”, prevista na Lei Municipal nº 5.577/21.
A medida foi adotada com o objetivo de dar um tempo maior aos contemplados, tendo em vista o notório aumento dos casos de Covid-19.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal