Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº024/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº024/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 25/01/2022
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PROJETO DE LEI Nº 024/2022

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.577, de 24 de junho de 2021.

 

Art. 1º. Fica alterada a redaçãodo art. 10 da Lei Municipal nº 5.577/21, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10 A premiação será entregue aos contemplados devidamente identificados, operando decadência no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data do sorteio.”

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 25 de janeiro de 2022.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 024/2022

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é prorrogar de 30 (trinta) para 60 (sessenta) dias o prazo de decadência da premiação da campanha “Teutônia 40 Anos, Premiação em Dobro”, prevista na Lei Municipal nº 5.577/21. 

A medida foi adotada com o objetivo de dar um tempo maior aos contemplados, tendo em vista o notório aumento dos casos de Covid-19.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal