Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº026/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº026/2022


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 22/02/2022
Aprovada - 22/02/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 21/02/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/02/2022
026-22_-_repasse_auxaalio_financeiro_associaaaaao_de_aagua_de_linha_geraldo Tipo: .doc Tamanho: 0.16KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI Nº 026/2022

 

Autoriza o repasse de auxílio financeiro à Associação de Água de Linha Geraldo, destinado à aquisição de dois reservatórios de água e dá outras providências.

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro à Associação de Água de Linha Geraldo, CNPJ nº 18.211.212/0001-83, oriundo de recursos próprios, destinado à aquisição de duas caixas d’água, visando à manutenção do abastecimento de água potável à localidade de Linha Geraldo.

Parágrafo Único: Como contrapartida ao recebimento do auxílio, caberá à entidade arcar, às suas expensas, com a instalação dos reservatórios de água.

 

Art. 2.º O valor do repasse à Entidade referido no artigo 1º, ocorrerá em parcela única, no montante de R$ 14.300,00 (catorze mil e trezentos reais)

Parágrafo Único: No prazo máximo de 90 (noventa) dias após o recebimento do auxílio, a Associação deverá prestar contas ao Município comprovando a aquisição do material e devolvendo eventual saldo existente.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da seguinte dotação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, abrindo créditos adicionais tantos quantos necessários para cobertura do dispêndio:

09. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.605.0060.1103 ABAST. DE ÁGUA E POÇOS ARTESIANOS

3.4.4.50.4200000000 – AUXÍLIOS – 909

 

Art. 4.º A Minuta do Convênio a ser celebrado é a que consta no “Anexo I” que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Aline Röhrig Kohl

 Vice-Prefeita no exercício

do cargo de Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – MINUTA DE CONVÊNIO