PROJETO DE LEI Nº 026/2022
Autoriza o repasse de auxílio financeiro à Associação de Água de Linha Geraldo, destinado à aquisição de dois reservatórios de água e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro à Associação de Água de Linha Geraldo, CNPJ nº 18.211.212/0001-83, oriundo de recursos próprios, destinado à aquisição de duas caixas d’água, visando à manutenção do abastecimento de água potável à localidade de Linha Geraldo.
Parágrafo Único: Como contrapartida ao recebimento do auxílio, caberá à entidade arcar, às suas expensas, com a instalação dos reservatórios de água.
Art. 2.º O valor do repasse à Entidade referido no artigo 1º, ocorrerá em parcela única, no montante de R$ 14.300,00 (catorze mil e trezentos reais)
Parágrafo Único: No prazo máximo de 90 (noventa) dias após o recebimento do auxílio, a Associação deverá prestar contas ao Município comprovando a aquisição do material e devolvendo eventual saldo existente.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da seguinte dotação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, abrindo créditos adicionais tantos quantos necessários para cobertura do dispêndio:
09. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0060.1103 ABAST. DE ÁGUA E POÇOS ARTESIANOS
3.4.4.50.4200000000 – AUXÍLIOS – 909
Art. 4.º A Minuta do Convênio a ser celebrado é a que consta no “Anexo I” que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de fevereiro de 2022.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal
ANEXO I – MINUTA DE CONVÊNIO