PROJETO DE LEI Nº 028/2022
Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
03 Servente 40 horas R$ 1.827,11
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para substituir profissionais cujos contratos temporários encerraram, ou que solicitaram exoneração.
Parágrafo único. Para contratação dos profissionais serão convocados os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, Edital nº 038/2021, e não havendo mais aprovados, os profissionais serão selecionados em novo certame.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 3745 – 14007
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 3745 – 14741
3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - 1737
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 2702 – 14009
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2702 – 14421
3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1735
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de fevereiro de 2022.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 028/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 03 (três) Serventes.
Os profissionais serão lotados nas Escolas Municipais Teobaldo Closs e 24 de Maio, em substituição às servidoras: Madalena Zatti Bresezinski, que solicitou exoneração no dia 15 de fevereiro de 2022; Rosângela Pereira Barbosa, que solicitou exoneração no dia 24 de janeiro de 2022 e Franciane Miranda Mirala, que teve seu contrato encerrado em 28 de novembro de 2021.
Frisa-se que os profissionais são necessários para atender à demanda das escolas em razão da situação pandêmica em que ainda vivemos, a qual exige uma rotina de higienização mais rigorosa e frequente, além da necessidade de preparo da merenda.
Na expectativa de apreciação e aprovação da matéria, subscrevo-me.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal