Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº028/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº028/2022


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 22/02/2022
Aprovada - 22/02/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 21/02/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/02/2022
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PROJETO DE LEI Nº 028/2022

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                                      Carga Horária                       Remuneração

   03                         Servente                                      40 horas                           R$ 1.827,11

                   

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para substituir profissionais cujos contratos temporários encerraram, ou que solicitaram exoneração.  

Parágrafo único. Para contratação dos profissionais serão convocados os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, Edital nº 038/2021, e não havendo mais aprovados, os profissionais serão selecionados em novo certame.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 3745 – 14007

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 3745 – 14741

3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - 1737

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 2702 – 14009

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2702 – 14421

3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1735

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

Aline Röhrig Kohl

Vice-Prefeita no exercício

do cargo de Prefeita Municipal

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 028/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 03 (três) Serventes.

Os profissionais serão lotados nas Escolas Municipais Teobaldo Closs e 24 de Maio, em substituição às servidoras: Madalena Zatti Bresezinski, que solicitou exoneração no dia 15 de fevereiro de 2022; Rosângela Pereira Barbosa, que solicitou exoneração no dia 24 de janeiro de 2022 e Franciane Miranda Mirala, que teve seu contrato encerrado em 28 de novembro de 2021.

 Frisa-se que os profissionais são necessários para atender à demanda das escolas em razão da situação pandêmica em que ainda vivemos, a qual exige uma rotina de higienização mais rigorosa e frequente, além da necessidade de preparo da merenda.

Na expectativa de apreciação e aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Aline Röhrig Kohl

Vice-Prefeita no exercício

do cargo de Prefeita Municipal