PROJETO DE LEI Nº 029/2022
Autoriza o repasse de auxílio financeiro à Associação de Água Linha Harmonia Fundos, destinado à aquisição de uma bomba submersível, e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro à Associação de Água Linha Harmonia Fundos, CNPJ nº 94.185.998/0001-90, oriundo de recursos próprios, destinado à aquisição de uma bomba submersível de 7,5HP de potência, visando à manutenção do abastecimento de água potável à localidade de Linha Harmonia Fundos.
Parágrafo Único. Como contrapartida ao recebimento do auxílio, caberá à entidade arcar, às suas expensas, com a instalação da bomba submersível.
Art. 2.º O valor do repasse à Entidade referido no artigo 1º, ocorrerá em parcela única, no montante de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único. No prazo máximo de 90 (noventa) dias após o recebimento do auxílio, a Associação deverá prestar contas ao Município comprovando a aquisição do material e devolvendo eventual saldo existente.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da seguinte dotação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, abrindo créditos adicionais tantos quantos necessários para cobertura do dispêndio, utilizando-se como fonte de recurso o superávit financeiro do recurso livre:
09. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0060.1103 ABAST. DE ÁGUA E POÇOS ARTESIANOS
3.4.4.50.4200000000 – AUXÍLIOS – 909
Art. 4.º A Minuta do Convênio a ser celebrado é a que consta no “Anexo I” que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de fevereiro de 2022.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal
ANEXO I – MINUTA DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o Municipio de Teutônia e a Associação de Água de Linha Geraldo.
O MUNICIPIO DE TEUTONIA, inscrito no CNPJ sob nº 88.661.400/0001-99, com endereço na Av. 01 Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, representado neste ato pelo Prefeito Sr. Celso Aloísio Forneck, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF nº .......................... e portador do RG nº ......................, doravante denominado MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO DE ÁGUA LINHA HARMONIA FUNDOS, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ n.º ......................................., doravante denominada ASSOCIAÇÃO, neste ato representado por seu presidente ................................, inscrito no CPF n.° ........................ portador do RG nº ......................, resolvem firmar o presente Convênio, com base na Lei Municipal nº ....……..... que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de um auxilio à ASSOCIAÇÃO, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), através de recursos próprios do Município de Teutônia.
Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput serão repassados em parcela única.
CLÁUSULA SEGUNDA – O repasse objeto do presente Convênio destina-se à aquisição de uma bomba submersível de 7,5HP de potência, visando à manutenção do abastecimento de água potável à localidade de Linha Harmonia Fundos.
Parágrafo único: Como contrapartida ao recebimento do auxílio, caberá à entidade arcar às suas expensas com a instalação da bomba de água.
CLÁUSULA TERCEIRA - A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas do auxílio recebido, juntando a seguinte documentação:
a) Ofício de encaminhamento dirigido ao Prefeito Municipal;
b) Cópia dos documentos comprobatórios da efetivação das despesas, legíveis, com identificação completa da entidade, com o visto e identificação do presidente da entidade;
c) Cópia dos extratos bancários da referida despesa contendo a entrada do recurso, os cheques emitidos e os rendimentos, devendo a conta específica estar zerada no ato da Prestação de Contas ou ser devolvido o saldo remanescente.
d) relatório das atividades desenvolvidas.
3.1 - O recurso deverá ser aplicado exclusivamente no objeto constante na cláusula segunda deste convênio, sob pena de devolução dos mesmos.
3.2 – Deverá a ASSOCIAÇÃO apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos e dos gastos feitos na execução do objeto do convênio em até 90 dias.
3.3 - Na hipótese da entidade beneficiada possuir saldo de recursos (capital) deverá recolher a quantia correspondente aos cofres municipais.
3.4 -Caso a prestação de contas não ocorra no tempo hábil, a ASSOCIAÇÃO fica obrigada a devolver os valores já recebidos por conta do presente convênio, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV desde a data do depósito até a sua devolução, acrescidos de juros de 1% ao mês, ficando a entidade impedida de perceber quaisquer outros benefícios do Município, até a sua quitação.
CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes do presente convênio serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0060.1103 ABAST. DE ÁGUA E POÇOS ARTESIANOS
3.4.4.50.4200000000 – AUXÍLIOS – 909
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem o Foro da Comarca de Teutônia/RS, para a solução de qualquer divergência ou conflito oriundo da presente relação convencional, declinando expressamente de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem acertados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Teutônia, __ de ________ de 2022.
..................................................... ...................................................,
Prefeito Municipal Presidente da Associação
TESTEMUNHAS:
1-_____________________________ 2-_____________________________
CPF: CPF:
PROJETO DE LEI N.º 029/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, que tem por objeto a autorização para o Poder Executivo Municipal repassar auxílio financeiro, oriundo de recursos próprios, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), à Associação de Água Linha Harmonia Fundos
Conforme protocolo realizado, a Associação de Água Linha Harmonia Fundos possui dois poços artesianos perfurados, sendo um o principal e o outro reserva caso haja falta de água, ocorre que a bomba submersível de um deles despencou ao fundo de poço e não foi possível retirá-la. Diante disso, a Associação necessita, de forma urgente, adquirir uma nova bomba submersível para manter em funcionamento o segundo poço artesiano, não deixando assim a comunidade sob risco de desabastecimento.
Assim, diante da indisponibilidade financeira da associação para adquirir o material necessário para o fornecimento de água potável, é responsabilidade do Município, sobretudo, por expressa previsão Constitucional, fornecer meios para que a população local tenha acesso à água, sendo importante mencionar que caso não existisse a associação na localidade, certamente este serviço estaria sendo prestado pela municipalidade. Em contrapartida ao recebimento do auxílio financeiro, a instalação da bomba submersível correrá às expensas da associação.
Na expectativa de aprovação, subscrevo-me.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal