O Poder Executivo Municipal de Teutônia protocolou em tempo regimental hábil, os seguintes Projetos de Lei aptos a entrar na Ordem do Dia na 25ª Sessão ordinária, do dia 24-10-2023, às 18;30hs, na sede do Poder Legislativo de Teutônia:
PROJETO DE LEI Nº 157/2023. Autoriza a Cessão de Uso de Bem Público Municipal ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Teutônia e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº158/2023. Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Teutônia e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº159/2023. Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências. (01- Professor Anos Finais Inglês 25hs)
PROJETO DE LEI Nº 160/2023. Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências. (01-Professor de Educação Fundamental/Educação Infantil: Educação Física.25hs).
PROJETO DE LEI Nº161/2023.Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências. (05-Operário especializado/Pedreiro 40hs).
PROJETO DE LEI 162/2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 132.283,09 (cento e trinta e dois mil duzentos e oitenta e três reais e nove centavos), e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 163/2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 164/2023. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.955, de 23 de março de 2018, e dá outras providências Gratificação da Turma Volante Municipal.
PROJETO DE LEI 165/2023. Dispõe sobre a autorização para a concessão de subsídio orçamentário ao sistema de transporte coletivo de Teutônia e dá outras providências.
Projetos Protocolados no dia 24-10-2023
PROJETO DE LEI Nº166/2023:Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.073, de 13 de setembro de 2023, e dá outras providências
PROJETO DE LEI Nº167/2023:Revoga a Lei Municipal nº 6.022, de 29 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal alienar áreas de terras e dá outras providências
Pesquisa de inteiro teor:
https://www.camaradeteutonia.com.br/site/materias
No dia 10 de 0utubro de 2023 nas dependências da Câmara de Vereadores de Teutônuia , matérias legislativas que entraram na Ordem do Dia
VOTAÇÃO PROPOSIÇÃO APROVADA COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR HÉLIO BRANDÃO DA SILVA -PTB- Poder Executivo: Projeto de Lei nº 154, 155 e 156/2023, Poder Legislativo- Projeto de Lei nº014/2023: Indicação nº 154, 155, 156 e 157/23, Pedido de Informação nº018/2023.
PROPOSIÇÃO COM PEDIDO DE VISTA APROVADA COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR HÉLIO BRANDÃO DA SILVA - PTB: o Projeto de Lei nº 153/2023 teve pedido de vista do Vereador Cleudori Paniz PSD o qual aprovado.
Para maiores informações e consulta de inteiro teor:
No dia 10-10-23 às 18hs, na Câmara de Vereadores de Teutônia, o responsável técnico jurídico, Dr. Júlio Cesar Fucilini Pause, da DPM, assessor jurídico da elaboração deste Projeto, estará prestando esclarecimentos aos srs. Vereadores e a comunidade, sobre o Projeto 153/23 do Poder Executivo, que Altera os arts. 35, 46, 70, 71 e 75 da Lei Orgânica Municipal de Teutônia, e insere o art. 75-A. Membros do RPPS e Representantes do Executivo também estarão presentes.
MATÉRIA DE EXPEDIENTE
Proposições do Poder Executivo.
PROJETO DE LEI Nº 154/2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.649.659,07 (um milhão seiscentos e quarenta e nove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº155/2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 133.617,59 (cento e trinta e três mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº156/2023 : Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024
Proposições do Poder Legislativo:
Projeto de Lei do Poder Legislativo nº014/2023. Ver. Claudiomir de Souza UB Concede Título de Cidadão Teutoniense ao sr. Genir Pithan pelos relevantres serviços prestados
Pedido de Informação nº019/2023.AutoriaVereador Evandro Biondo Solicito ao Poder Executivo Municipal, que seja enviado ao Poder Legislativo as seguintes informações: 1-Que seja informado ao Poder Legislativo quantos servidores públicos pediram o desligamento do plano de saúde da Unimed, devido a atualização dos valores. 2- Qual foi o montante total de emendas parlamentares, que vieram especificamente para as cirurgias que foram realizadas pela Secretaria da Saúde nos anos de 2021, 2022 e 2023.
Indicação nº’154/2023. Autoria Vereador Evandro Biondo MDB. Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade através do setor competente, de realizar a revitalização, manutenção e pintura dos brinquedos do parquinho da área verde do Bairro Alesgut.
]Indicação nº155/2023. Autoria Vitor Ernesto Krabbe PDT. Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que através do setor competente, seja estudada a possibilidade de realizar a recuperação da estrada de chão da Linha Catarina no interior do município.
Indicação nº156/2023. Vereador Valdir José Griebeler PSDB Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade através do setor competente de fazer uma revisão nas lâmpadas das estruturas dos Arcos de Iluminação da Rua Pastor Hasenack no Bairro Teutônia.
Indicação nº157/2023. Vereador Cleudori Paniz Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade através do setor competente de instalar um abrigo de ônibus na rua Fredolino Frederico Wasem, esquina com a rua 81, bairro Canabarro.
Na manhã desta sexta-feira, atendendo a um convite enfático emitido pelo Prefeito Municipal, Celso Aloísio Forneck, que destacou a importância da presença do Presidente do Legislativo, Valdir José Griebeler, e do assessor jurídico do legislativo, Dr. Fábio Gisch, uma reunião de grande relevância foi realizada. Além deles, estiveram presentes a vice-prefeita Aline Röhrig Kohl, a Secretária de Administração Francieli Weimer, o Secretário da Saúde Juliano Körner, a Contadora do município Veridiana Ferrari e o assessor jurídico do poder executivo, Dr. Gustavo Gewehr. O objetivo principal do encontro foi abordar uma das questões mais críticas que permeiam a atual gestão municipal: a elaboração e significativa aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024.
A reunião adquiriu uma relevância crucial, já que se tratava de mais um capítulo na saga da NÃO aprovação da LDO. Lei que foi rejeitada pelos vereadores Vitor Ernesto Krabbe, Márcio Cristiano Vogel, Jorge Paulo Hagemann, Neide Jaqueline Schwarz, Diego Tenn-Pass e Claudiomiro de Souza, todos membros da base aliada ao governo. A proposta da LDO havia sido submetida à votação no último dia 19 de setembro de 2023, mas foi rejeitada por orientação do Chefe do Executivo, que discordou dos valores propostos para o repasse à Câmara de Vereadores no ano de 2024.
Celso Forneck, chefe do executivo, solicitou ao Presidente do Legislativo, Valdir Griebeler, a possibilidade de ajustar os valores previstos para 2024 e se comprometeu a encaminhar um novo Projeto de LDO à casa legislativa. Essa decisão veio após uma reunião com representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual o poder executivo identificou que a rejeição da LDO implicaria na perda de diversas verbas federais e estaduais.
O Presidente do Legislativo, Valdir Griebeler, respondeu prontamente à solicitação, evidenciando seu firme compromisso com o município e sua população neste momento crítico, onde a ausência de uma LDO aprovada poderia prejudicar significativamente os cofres públicos e prejudicaria a prestação de serviços essenciais à comunidade de Teutônia
A Câmara de Vereadores reuniu-se em sua 23ª Sessão Ordinária, no dia 03-10-2023, após debates, as proposições foram colocadas em votação. obtendo os seguintes resultados:
PROPOSIÇÃO APROVADA COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR MÁRCIO CRISTIANO VOGEL-MDB-
Poder Executivo: Projeto de Lei nº 149, 150,151, 152/2023, Poder Legislativo: Indicação nº146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153/23,Moção de apoio nº18 e Moção de Pesar nº19/2023, e Projeto de Lei do Poder Legislativo nº13/2023.
PROPOSIÇÃO APROVADA POR MAIORIA COM AUSÊNCIA DO VEREADOR MÁRCIO CRISTIANO VOGEL-MDB:
Projeto de lei do poder executivo nº147 e 148/2023, ambos os projetos foram aprovados com a abstenção do Vereador Cleudori Paniz PSD, e voto contrário do Vereador Hélio Brandão da Silva PTB.
PROPOSIÇÃO COM PEDIDO DE VISTA APROVADO COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR MÁRCIO CRISTIANO VOGEL: o Projeto de Lei nº 153/2023 teve pedido de vista do Vereador Hélio Brandão da Silva PTB o qual aprovado
A lei federal 7.212 de 11 de julho de 1984"Institui o dia Nacional do Vereador'
O vereador, o mais antigo, agente político do país, começou a atuar em 1532 com a criação da Câmara Municipal de São Vicente( São Paulo) e é o principal intermediário entre o povo e o Executivo. O vereador elabora as leis que orientam o crescimento das cidades e fiscaliza as ações dos governos.
São Vicente, "Primeira Cidade Organizada do País", "Capital dos Paulistas por 177 anos", detêm ainda, entre outros títulos, a honra de ser o "Berço da Democracia Americana", por introduzir, no Brasil e na América, o sistema das Câmaras Municipais e o Poder Legislativo, constituindo-se a primeira Câmara Parlamentar do Continente.
Em vários séculos de atividades, somente durante oito anos, entre 1937 e 1945, foi impedido de exercer suas atividades, quando Getúlio Vargas mudou a constituição, criou o Estado Novo e acabou com os poderes Legislativo e Executivo.
O intervalo não foi suficiente para tirar o vereador da história, ao contrário, com a queda de Vargas e a elaboração da Constituição de 1946, que devolveu a autonomia dos Estados e Municípios e a independência dos Três Poderes, o vereador voltou mais forte ainda. Em 1947 foram realizadas eleições gerais. Em 10 de janeiro de 1948, prefeitos e vereadores eleitos em todo o país tomaram posse.
Ao contrário do deputado estadual, que exerce suas atividades na capital do Estado, ou do federal, que as exerce em Brasília, o vereador age na comunidade, aos olhos dos eleitores. Daí vem a força de sua representatividade. Representa menos cidadãos, mas o representa muito mais. E com a Constituição de 1988 o Legislativo foi mais valorizado ainda. Os vereadores conquistaram autonomia e liberdade para orientar os destinos do município. Pela primeira vez na história constitucional, o município foi reconhecido dentro da Federação. E ao Legislativo foi dada sua verdadeira importância.
O vereador tem poderes para fiscalizar todos os atos do Executivo, podendo inclusive julgar o prefeito pela prática de infrações político-administrativas. Uma inovação de relevância da
Constituição de 5 de outubro de 1988 foi dar competência aos municípios para a elaboração e aprovação de sua Lei Orgânica, onde estão abordados todos os assuntos de interesse da comunidade. Até 88, eram os deputados estaduais que faziam uma Lei Orgânica válida para todos os municípios do Estado. Isto dificultava muito o desenvolvimento, pois cada cidade tem suas próprias características e peculiaridades e uma lei genérica não poderia, evidentemente, atender ao interesse de todos. A Câmara Municipal de Teutônia promulgou sua Lei Orgânica no dia 03 de abril de 1990.
Outra prerrogativa importante conferida às câmaras municipais pela Constituição Federal foi a possibilidade dos vereadores legislarem, entre outros assuntos, sobre a proposta orçamentária do Executivo. Antes, o orçamento proposto pelo Executivo somente poderia ser aprovado ou rejeitado pela Câmara. O vereador não tinha competência para alterar as propostas de gastos.
Proposições do Poder Legislativo Foram devidamente protocoladas no dia 02-10-2023, para a 23ª Sessão Ordinária que será realizada nas dependências da Câmara de Vereadores, dia 03-10-2023, às 18:30hs
Proposições do Poder Legislativo:
Projeto de Lei do Poder Legislativo nº013/2023. Ver. Evandro Biondo MDBDenomina Rua no Loteamento Loteamento Leonhardt II - Bairro Alesgut, nesta cidade.Art. 1º - Fica denominada de “Herbert Leonhardt” a atual Rua 281 no Loteamento Loteamento Leonhardt II, na cidade de Teutônia.
Indicação nº146/2023.Autoria Vereador Valdir José Griebeler PSDB Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta indicação, que seja estudada a possibilidade de realizar um projeto de ciclovia e pista de caminhada e iluminação junto a rs – 419, no trecho compreendido do Bairro Languiru até o Bairro Boa Vista nas imediações do Pesque e Pague Stahlhöfer.
Indicação nº’147/2023. Autoria Vereador Evandro Biondo MDB Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade através do setor competente de realizar uma reforma nas goleiras localizadas no campinho de futebol da Praça 03 Amigos em Canabarro.
Indicação nº148/2023. Autoria Evandro Biondo MDB Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade através do setor competente de fazer uma revisão nas estruturas dos Arcos de Iluminação da Rua Pastor Hasenack no Bairro Teutônia.
Indicação nº149/2023.Evandro Biondo MDB. Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade através do setor competente de realizar a pintura da faixa de segurança localizada na frente da Escola Leopoldo Klepker no Bairro Alesgut.
Indicação nº150/2023.Vereador Vitor Ernesto Krabbe PDT Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que através do setor competente, seja estudada a possibilidade de asfaltar o vão existente entre o asfalto e a calçada da Rua Ernani Júlio Sippel, a partir das imediações da empresa Ki-Delícia no Bairro Canabarro.
Indicação nº151/2023.Vereadora Neide Jaqueline Schwarz PDT: Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que através do setor de trânsito, seja estudada a possibilidade de colocar um redutor de velocidade na rua Capitão Schneider no bairro Canabarro, defronte à Loja Lebes.
Indicação nº152/2023 Vereadora Neide Jaqueline Schwarz PDT. Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que através do setor de competente, seja estudada a possibilidade de realizar uma roçada e colocar uma carga de areia no parquinho da Vila KS, no Bairro Centro Administrativo.
Indicação nº153/2023 Vereador. Jorge Paulo Hagemann PDT. Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta indicação que seja estudada a possibilidade, através do setor competente, de realizar o capeamento asfáltico no trecho correspondente das Ruas Alfredro Driemeyer, Orcar Kilpp e Vinte de setembro do Bairro Teutônia.
Moção de Apoio nº18/2023 autoria Vereador Claudiomir de Souza-UB. Moção de Apoio endereçada às presidências da Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, em apoio as prerrogativas do Poder Legislativo Federal, tendo em vista a usurpação de funções em decorrência da apreciação da ADPF 442 pelo Supremo Tribunal Federal, e demais vereadores signatários.
Moção nº19/2023. Autoria Vereador Evandro Biondo MDB, e demais vereadores signatários. Requeiro, depois de ouvido o Plenário na forma regimental, que a Mesa Diretora encaminhe “Moção de Pesar” aos familiares de Jaci Jung, falecido aos 28 dias do mês de setembro de 2023.
O processo demográfico mundial passa por uma transição única e irreversível, resultando em mais populações idosas em todos os lugares. À medida em que as taxas de fertilidade diminuem, a proporção de pessoas com 60 anos ou mais hoje deve triplicar, alcançando cerca de dois bilhões em 2050. Na maioria dos países, o número de pessoas acima dos 80 anos deve quadruplicar para quase 400 milhões.
A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) reconhecem que o desenvolvimento só será possível se for inclusivo para todas as idades. O tema de 2019 concentra-se na necessidade de reduzir a desigualdade dentro e entre os países; visa garantir a igualdade de oportunidades por meio de medidas para eliminar a discriminação, capacitar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, status econômico ou outro.
Atualmente no Brasil, os idosos representam 14,3% da população, ou seja, 29,3 milhões de pessoas. Em 2030, o número de idosos deve superar o de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos. Em sete décadas, a média de vida do brasileiro aumentou 30 anos, saindo de 45,4 anos em 1940, para 75,4 anos em 2015. O envelhecimento da população tem impactos importantes na saúde, apontando para a importância da organização da rede de atenção à saúde.
Criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), a data reforça os termos da Resolução 46, que objetiva sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para com essa população.
No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos nos países em desenvolvimento.
Principais objetivos:
– chamar a atenção para a existência de desigualdades, geralmente como resultado de uma acumulação de desvantagens ao longo da vida;
– aproveitar as experiências e o aprendizado ao longo da vida dos cidadãos da chamada terceira idade criando políticas proativas e adaptativas de trabalho, promovendo proteção social e dando acesso à cobertura universal de saúde;
– refletir sobre as melhores práticas, lições e progressos para mudar as narrativas e estereótipos negativos que envolvem a velhice.
Fontes:
Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina
Nações Unidas: A ONU e as pessoas idosas
No dia 03-10-23 às 18:30hs haverá a 23ª Sessão Ordinária na sede do poder legislativo de Teutônia. A comunidade interessada está convidada a participar..
Proposições do Poder Executivo.
PROJETO DE LEI Nº 147/2023 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.885, de 14 de janeiro de 2013, e dá outras providências (Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.885, de 14 de janeiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:Artº2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição do servidor, titular do plano, e 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contribuição dos dependentes incluídos no plano, mensalmente, à operadora de saúde, contratada pelo Município de Teutônia.
PROJETO DE LEI Nº148/2023. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.102, de 06 de dezembro de 2013, e dá outras providências. (Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.102, de 06 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição dos Conselheiros Tutelares, titular do plano, e 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contribuição dos dependentes, mensalmente, à operadora de saúde, contratada pelo Município de Teutônia. Parágrafo único. Considera-se dependentes os filhos e enteados até completar 24 anos, cônjuges e companheiros.
PROJETO DE LEI Nº149/2023Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 565.811,25 (quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e onze reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências.(pretende atender às finalidades da Secretaria Municipal da Saúde, especificamente para a manutenção das atividades nas Unidades de Saúde e devido a alteração do Repasse Estadual para o SAMU de R$10.959,00 (dez mil novecentos e cinquenta e nove reais) para R$14.247,35 (quatorze mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme CIB/RS nº 408/23, a partir da competência 08/2023..
PROJETO DE LEI Nº150/2023IAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.240,24 (vinte mil duzentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), e dá outras providências. ( A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, destinado à Secretaria Municipal de Saúde para a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, conforme Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 .
PROJETO DE LEI Nª151/2023 Autoriza a Cessão de Uso de Bem Público Municipal ao Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências (A medida ora proposta visa possibilitar a ampliação da estrutura da Brigada Militar, em virtude da vinda do 40º Batalhão da Brigada Militar para Teutônia)
PROJETO DE LEI Nº152/2023.Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar área de terras e dá outras providências. ( A presente proposição, cujo objeto é a autorização para a alienação de área de terras do Município, para que nela possam se instalar novas empresas ou ampliar empresas já existentes no território do Município, especificamente nas áreas de turismo, e/ou gastronomia e/ou comércio. A citada área de terras foi desapropriada pelo Município há quase dez anos sem que houvesse o atendimento da finalidade inicial, além de que a construção existente sobre o imóvel está em ruínas causando risco aos transeuntes. Ressalte-se que o imóvel está em processo de transferência junto ao Registro de Imóveis de Teutônia
PROJETO DE LEI Nº153/2023: Altera os arts. 35, 46, 70, 71 e 75 da Lei Orgânica Municipal de Teutônia, e insere o art. 75-A. Em 12 de novembro de 2019 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 13 de novembro, denominada de Reforma da Previdência.O texto alterou de modo significativo a Constituição Federal no que tange ao sistema de previdência social nacional, tanto em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, ao qual estão vinculados os servidores públicos, como em relação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que abarca os trabalhadores da iniciativa privada, e o fez com um viés muito claro, qual seja implementar ferramentas capazes de colaborar com o equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes, o qual vem sendo altamente impactado sobretudo pelo constante aumento da expectativa de vida (e consequentemente de sobrevida) dos segurados, que reflete diretamente no tempo de manutenção dos benefícios e, consequentemente, no custo dos sistemas.